Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 932, de 13 de outubro de 1969
DL 932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os Impostos sôbre Serviços e Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a necessidade de se dirimirem dúvidas surgidas quanto à aplicação do item XXIII, da lista de atividades prevista no artigo 8º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, no período de sua vigência até a edição do Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969;
CONSIDERANDO que o item VII, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, alterou e desdobrou aquêle item XXIII para melhor especificar a parcela sôbre a qual deve recair o pagamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias (ICM) por parte das indústrias;
CONSIDERANDO, ainda, a política do Govêrno Federal no sentido de implantar e desenvolver no país a indústria aeronáutica em todos os seus ramos de atividade,
DECRETAM:
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969
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