Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12822, de 4 de julho de 2013
Nº 12822/2013
Ver também:
Lei 14.893 de 05 de maio de 2025, "Altera as Leis nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, nº 12.598, de 28 de novembro de 2012, e nº 12.822, de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências."
Lei n° 14.409 de 22 de dezembro de 2021. Altera a estrutura remuneratória dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, e o Anexo IV da Lei nº 12.822, de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 15 da Lei nº 13.343, de 07 de maio de 2015: "O Anexo IV da Lei nº 12.822, de 04 de julho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XV desta Lei."
NOTA: Esta Lei encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), em P:\Normas\Leis\Leis Ordinarias\Leis2011-2020\Leis2013
Reestrutura as carreiras de Médico e Regulador da Assistência em Saúde, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, e institui o seu Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos - PCCV, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Redação de acordo com a Lei nº 14.565, de 16 de maio de 2023.
Redação original: "§ 3º - Quando o concurso público objetivar o provimento de cargos da lotação da SESAB, o seu edital poderá definir o quantitativo destes por Diretoria Regional de Saúde - DIRES."
Redação de acordo com a Lei nº 14.565, de 16 de maio de 2023.
Redação original: "I - Avaliação de Desempenho Individual e Institucional;"
Redação de acordo com a Lei nº 14.565, de 16 de maio de 2023.
Redação original: "II - metas individuais e institucionais;"
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde