Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14893, de 5 de maio de 2025
Nº 14893/2025
Altera as Leis nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, nº 12.598, de 28 de novembro de 2012, e nº 12.822, de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
ANEXO I
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO II DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.169,07
1.197,38
1.226,59
1.256,61
1.287,57
1.319,44
1.352,26
1.386,07
1.420,91
1.456,80
1.493,73
1.531,78
1.571,00
1.611,37
1.652,94
II
1.248,56
1.279,26
1.310,89
1.343,48
1.377,02
1.411,56
1.447,16
1.483,84
1.521,60
1.560,49
1.600,56
1.641,82
1.684,32
1.728,11
1.773,19
III
1.335,61
1.368,91
1.403,23
1.438,57
1.474,98
1.512,48
1.551,11
1.590,89
1.631,85
1.674,06
1.717,53
1.762,30
1.808,44
1.855,91
1.904,84
IV
1.429,98
1.466,13
1.503,35
1.541,71
1.581,21
1.621,90
1.663,81
1.706,95
1.751,42
1.797,22
1.844,37
1.892,97
1.942,99
1.994,52
2.047,59
V
1.532,37
1.571,60
1.611,98
1.653,62
1.696,45
1.740,60
1.786,04
1.832,90
1.881,13
1.930,80
1.981,99
2.034,70
2.089,00
2.144,91
2.202,50
VI
1.643,52
1.686,07
1.729,90
1.775,05
1.821,56
1.869,43
1.918,76
1.969,58
2.021,93
2.075,83
2.131,33
2.188,53
2.247,43
2.308,11
2.370,59
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.753,61
1.796,07
1.839,89
1.884,92
1.931,36
1.979,16
2.028,39
2.079,11
2.131,37
2.185,20
2.240,60
2.297,67
2.356,50
2.417,06
2.479,41
II
1.872,84
1.918,89
1.966,34
2.015,22
2.065,53
2.117,34
2.170,74
2.225,76
2.282,40
2.340,74
2.400,84
2.462,73
2.526,48
2.592,17
2.659,79
III
2.003,42
2.053,37
2.104,85
2.157,86
2.212,47
2.268,72
2.326,67
2.386,34
2.447,78
2.511,09
2.576,30
2.643,45
2.712,66
2.783,87
2.857,26
IV
2.144,97
2.199,20
2.255,03
2.312,57
2.371,82
2.432,85
2.495,72
2.560,43
2.627,13
2.695,83
2.766,56
2.839,46
2.914,49
2.991,78
3.071,39
V
2.298,56
2.357,40
2.417,97
2.480,43
2.544,68
2.610,90
2.679,06
2.749,35
2.821,70
2.896,20
2.972,99
3.052,05
3.133,50
3.217,37
3.303,75
VI
2.465,28
2.529,11
2.594,85
2.662,58
2.732,34
2.804,15
2.878,14
2.954,37
3.032,90
3.113,75
3.197,00
3.282,80
3.371,15
3.462,17
3.555,89
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.189,31
1.218,24
1.248,02
1.278,71
1.310,33
1.342,88
1.376,42
1.410,96
1.446,54
1.483,18
1.520,93
1.559,81
1.599,84
1.641,08
1.683,56
II
1.271,23
1.302,61
1.334,92
1.368,23
1.402,50
1.437,84
1.474,22
1.511,71
1.550,32
1.590,06
1.631,01
1.673,20
1.716,64
1.761,40
1.807,48
III
1.360,16
1.394,23
1.429,31
1.465,43
1.502,63
1.540,97
1.580,45
1.621,11
1.662,98
1.706,14
1.750,56
1.796,31
1.843,47
1.892,00
1.942,00
IV
1.456,60
1.493,59
1.531,64
1.570,85
1.611,22
1.652,80
1.695,62
1.739,74
1.785,19
1.831,97
1.880,18
1.929,83
1.980,98
2.033,67
2.087,94
V
1.561,34
1.601,41
1.642,70
1.685,25
1.729,04
1.774,16
1.820,64
1.868,52
1.917,83
1.968,61
2.020,90
2.074,79
2.130,28
2.187,41
2.246,30
VI
1.674,92
1.718,42
1.763,24
1.809,38
1.856,90
1.905,86
1.956,28
2.008,22
2.061,73
2.116,82
2.173,58
2.232,04
2.292,23
2.354,25
2.418,11
VII
1.798,16
1.845,37
1.893,95
1.944,01
1.995,64
2.048,72
2.103,43
2.159,79
2.217,80
2.277,60
2.339,20
2.402,61
2.467,94
2.535,23
2.604,51
VIII
1.931,86
1.983,08
2.035,82
2.090,14
2.146,09
2.203,71
2.263,08
2.324,21
2.387,18
2.452,06
2.518,87
2.587,67
2.658,53
2.731,57
2.806,76
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.783,97
1.827,36
1.872,03
1.918,07
1.965,50
2.014,32
2.064,63
2.116,44
2.169,81
2.224,77
2.281,40
2.339,72
2.399,76
2.461,62
2.525,34
II
1.906,85
1.953,92
2.002,38
2.052,35
2.103,75
2.156,76
2.211,33
2.267,57
2.325,48
2.385,09
2.446,52
2.509,80
2.574,96
2.642,10
2.711,22
III
2.040,24
2.091,35
2.143,97
2.198,15
2.253,95
2.311,46
2.370,68
2.431,67
2.494,47
2.559,21
2.625,84
2.694,47
2.765,21
2.838,00
2.913,00
IV
2.184,90
2.240,39
2.297,46
2.356,28
2.416,83
2.479,20
2.543,43
2.609,61
2.677,79
2.747,96
2.820,27
2.894,75
2.971,47
3.050,51
3.131,91
V
2.342,01
2.402,12
2.464,05
2.527,88
2.593,56
2.661,24
2.730,96
2.802,78
2.876,75
2.952,92
3.031,35
3.112,19
3.195,42
3.281,12
3.369,45
VI
2.512,38
2.577,63
2.644,86
2.714,07
2.785,35
2.858,79
2.934,42
3.012,33
3.092,60
3.175,23
3.260,37
3.348,06
3.438,35
3.531,38
3.627,17
VII
2.697,24
2.768,06
2.840,93
2.916,02
2.993,46
3.073,08
3.155,15
3.239,69
3.326,70
3.416,40
3.508,80
3.603,92
3.701,91
3.802,85
3.906,77
VIII
2.897,79
2.974,62
3.053,73
3.135,21
3.219,14
3.305,57
3.394,62
3.486,32
3.580,77
3.678,09
3.778,31
3.881,51
3.987,80
4.097,36
4.210,14
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.400,01
1.435,25
1.471,54
1.508,96
1.547,48
1.587,13
1.628,00
1.670,09
1.713,43
1.758,11
1.804,08
1.851,46
1.900,25
1.950,48
2.002,25
II
1.578,04
1.618,64
1.660,43
1.703,49
1.747,84
1.793,52
1.840,58
1.889,06
1.938,98
1.990,39
2.043,32
2.097,90
2.154,08
2.211,97
2.271,57
III
1.777,41
1.823,98
1.871,94
1.921,34
1.972,22
2.024,65
2.078,63
2.134,25
2.191,52
2.250,53
2.311,28
2.373,86
2.438,32
2.504,73
2.573,08
IV
2.012,37
2.065,99
2.121,22
2.178,09
2.236,70
2.297,05
2.359,21
2.423,22
2.489,16
2.557,09
2.627,07
2.699,11
2.773,35
2.849,80
2.928,52
V
2.279,42
2.341,05
2.404,53
2.469,92
2.537,27
2.606,62
2.678,07
2.751,66
2.827,48
2.905,53
2.985,92
3.068,77
3.154,09
3.241,95
3.332,47
VI
2.454,03
2.520,89
2.589,79
2.660,70
2.733,81
2.809,04
2.886,57
2.966,43
3.048,67
3.133,37
3.220,60
3.310,47
3.403,05
3.498,37
3.596,58
VII
2.643,50
2.716,05
2.790,77
2.867,74
2.947,02
3.028,67
3.112,80
3.199,42
3.288,65
3.380,58
3.475,23
3.572,74
3.673,14
3.776,60
3.883,16
VIII
2.849,09
2.927,79
3.008,87
3.092,40
3.178,40
3.267,00
3.358,27
3.452,25
3.549,07
3.648,78
3.751,51
3.857,31
3.966,28
4.078,53
4.194,10
IX
3.072,09
3.157,49
3.245,46
3.336,06
3.429,41
3.525,54
3.624,57
3.726,54
3.831,60
3.939,79
4.051,22
4.166,01
4.284,24
4.406,01
4.531,45
X
3.314,12
3.406,79
3.502,25
3.600,57
3.701,82
3.806,14
3.913,57
4.024,24
4.138,20
4.255,60
4.376,52
4.501,07
4.629,31
4.761,46
4.897,56
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.100,02
2.152,88
2.207,31
2.263,44
2.321,22
2.380,70
2.442,00
2.505,14
2.570,15
2.637,17
2.706,12
2.777,19
2.850,38
2.925,72
3.003,38
II
2.367,06
2.427,96
2.490,65
2.555,24
2.621,76
2.690,28
2.760,87
2.833,59
2.908,47
2.985,59
3.064,98
3.146,85
3.231,12
3.317,96
3.407,36
III
2.666,12
2.735,97
2.807,91
2.882,01
2.958,33
3.036,98
3.117,95
3.201,38
3.287,28
3.375,80
3.466,92
3.560,79
3.657,48
3.757,10
3.859,62
IV
3.018,56
3.098,99
3.181,83
3.267,14
3.355,05
3.445,58
3.538,82
3.634,83
3.733,74
3.835,64
3.940,61
4.048,67
4.160,03
4.274,70
4.392,78
V
3.419,13
3.511,58
3.606,80
3.704,88
3.805,91
3.909,93
4.017,11
4.127,49
4.241,22
4.358,30
4.478,88
4.603,16
4.731,14
4.862,93
4.998,71
VI
3.681,05
3.781,34
3.884,69
3.991,05
4.100,72
4.213,56
4.329,86
4.449,65
4.573,01
4.700,06
4.830,90
4.965,71
5.104,58
5.247,56
5.394,87
VII
3.965,25
4.074,08
4.186,16
4.301,61
4.420,53
4.543,01
4.669,20
4.799,13
4.932,98
5.070,87
5.212,85
5.359,11
5.509,71
5.664,90
5.824,74
VIII
4.273,64
4.391,69
4.513,31
4.638,60
4.767,60
4.900,50
5.037,41
5.178,38
5.323,61
5.473,17
5.627,27
5.785,97
5.949,42
6.117,80
6.291,15
IX
4.608,14
4.736,24
4.868,19
5.004,09
5.144,12
5.288,31
5.436,86
5.589,81
5.747,40
5.909,69
6.076,83
6.249,02
6.426,36
6.609,02
6.797,18
X
4.971,18
5.110,19
5.253,38
5.400,86
5.552,73
5.709,21
5.870,36
6.036,36
6.207,30
6.383,40
6.564,78
6.751,61
6.943,97
7.142,19
7.346,34
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.254,49
2.315,36
2.378,10
2.442,69
2.509,20
2.577,72
2.648,30
2.721,01
2.795,86
2.872,99
2.952,42
3.034,28
3.118,53
3.205,34
3.294,75
II
2.553,63
2.623,47
2.695,42
2.769,55
2.845,90
2.924,50
3.005,46
3.088,89
3.174,82
3.263,31
3.354,45
3.448,32
3.545,04
3.644,63
3.747,22
III
2.906,01
2.986,46
3.069,29
3.154,62
3.242,49
3.333,03
3.426,25
3.522,30
3.621,22
3.723,09
3.828,03
3.936,12
4.047,46
4.162,13
4.280,26
IV
3.308,35
3.400,87
3.496,12
3.594,27
3.695,34
3.799,46
3.906,68
4.017,14
4.130,89
4.248,06
4.368,76
4.493,08
4.621,12
4.752,99
4.888,84
V
3.771,31
3.877,66
3.987,26
4.100,12
4.216,38
4.336,11
4.459,46
4.586,47
4.717,30
4.852,09
4.990,89
5.133,87
5.281,12
5.432,80
5.589,03
VI
4.001,83
4.115,09
4.231,80
4.352,02
4.475,83
4.603,32
4.734,68
4.870,00
5.009,31
5.152,86
5.300,69
5.452,95
5.609,79
5.771,34
5.937,70
VII
4.247,28
4.367,94
4.492,23
4.620,23
4.752,09
4.887,91
5.027,78
5.171,89
5.320,29
5.473,14
5.630,59
5.792,73
5.959,76
6.131,80
6.309,01
VIII
4.508,71
4.637,19
4.769,59
4.905,95
5.046,36
5.190,99
5.339,97
5.493,40
5.651,46
5.814,23
5.981,91
6.154,64
6.332,54
6.515,76
6.704,47
IX
4.787,18
4.924,07
5.065,02
5.210,21
5.359,76
5.513,80
5.672,47
5.835,88
6.004,22
6.177,60
6.356,18
6.540,10
6.729,56
6.924,70
7.125,67
X
5.083,72
5.229,49
5.379,62
5.534,25
5.693,52
5.857,56
6.026,53
6.200,58
6.379,85
6.564,50
6.754,69
6.950,56
7.152,32
7.360,16
7.574,18
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.687,48
2.757,98
2.830,60
2.905,39
2.982,41
3.061,75
3.143,48
3.227,65
3.314,37
3.403,67
3.495,66
3.590,37
3.687,95
3.788,49
3.892,02
II
3.043,53
3.124,69
3.208,32
3.294,41
3.383,14
3.474,48
3.568,59
3.665,55
3.765,39
3.868,20
3.974,15
4.083,22
4.195,59
4.311,33
4.430,55
III
3.442,33
3.535,46
3.631,39
3.730,20
3.832,00
3.936,82
4.044,80
4.156,02
4.270,59
4.388,54
4.510,08
4.635,26
4.764,19
4.897,00
5.033,77
IV
3.912,24
4.019,48
4.129,91
4.243,70
4.360,87
4.481,58
4.605,90
4.733,93
4.865,85
5.001,67
5.141,59
5.285,73
5.434,17
5.587,07
5.744,55
V
4.446,30
4.569,53
4.696,50
4.827,27
4.961,99
5.100,70
5.243,59
5.390,77
5.542,37
5.698,51
5.859,35
6.025,00
6.195,61
6.371,35
6.552,35
VI
4.795,56
4.929,30
5.067,05
5.208,93
5.355,05
5.505,60
5.660,63
5.820,32
5.984,83
6.154,24
6.328,72
6.508,46
6.693,60
6.884,26
7.080,67
VII
5.174,46
5.319,57
5.469,04
5.622,99
5.781,54
5.944,87
6.113,07
6.286,35
6.464,83
6.648,61
6.837,95
7.032,96
7.233,83
7.440,69
7.653,79
VIII
5.585,62
5.743,04
5.905,23
6.072,22
6.244,30
6.421,48
6.604,02
6.791,99
6.985,61
7.185,09
7.390,50
7.602,10
7.820,03
8.044,49
8.275,70
IX
6.031,71
6.202,53
6.378,47
6.559,73
6.746,39
6.938,63
7.136,66
7.340,63
7.550,72
7.767,12
7.990,00
8.219,56
8.456,03
8.699,58
8.950,45
X
6.515,72
6.701,04
6.891,94
7.088,57
7.291,10
7.499,70
7.714,58
7.935,89
8.163,82
8.398,62
8.640,43
8.889,52
9.146,09
9.410,35
9.682,54
ANEXO II
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO II DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.198,30
1.227,31
1.257,25
1.288,03
1.319,76
1.352,43
1.386,07
1.420,72
1.456,43
1.493,22
1.531,07
1.570,07
1.610,28
1.651,65
1.694,26
II
1.279,77
1.311,24
1.343,66
1.377,07
1.411,45
1.446,85
1.483,34
1.520,94
1.559,64
1.599,50
1.640,57
1.682,87
1.726,43
1.771,31
1.817,52
III
1.369,00
1.403,13
1.438,31
1.474,53
1.511,85
1.550,29
1.589,89
1.630,66
1.672,65
1.715,91
1.760,47
1.806,36
1.853,65
1.902,31
1.952,46
IV
1.465,73
1.502,78
1.540,93
1.580,25
1.620,74
1.662,45
1.705,41
1.749,62
1.795,21
1.842,15
1.890,48
1.940,29
1.991,56
2.044,38
2.098,78
V
1.570,68
1.610,89
1.652,28
1.694,96
1.738,86
1.784,12
1.830,69
1.878,72
1.928,16
1.979,07
2.031,54
2.085,57
2.141,23
2.198,53
2.257,56
VI
1.684,61
1.728,22
1.773,15
1.819,43
1.867,10
1.916,17
1.966,73
2.018,82
2.072,48
2.127,73
2.184,61
2.243,24
2.303,62
2.365,81
2.429,85
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.797,45
1.840,97
1.885,88
1.932,05
1.979,64
2.028,65
2.079,11
2.131,08
2.184,65
2.239,83
2.296,61
2.355,11
2.415,42
2.477,48
2.541,39
II
1.919,66
1.966,86
2.015,49
2.065,61
2.117,18
2.170,28
2.225,01
2.281,41
2.339,46
2.399,25
2.460,86
2.524,31
2.589,65
2.656,97
2.726,28
III
2.053,50
2.104,70
2.157,47
2.211,80
2.267,78
2.325,44
2.384,84
2.445,99
2.508,98
2.573,87
2.640,71
2.709,54
2.780,48
2.853,47
2.928,69
IV
2.198,60
2.254,17
2.311,40
2.370,38
2.431,11
2.493,68
2.558,12
2.624,43
2.692,82
2.763,23
2.835,72
2.910,44
2.987,34
3.066,57
3.148,17
V
2.356,02
2.416,34
2.478,42
2.542,44
2.608,29
2.676,18
2.746,04
2.818,08
2.892,24
2.968,61
3.047,31
3.128,36
3.211,85
3.297,80
3.386,34
VI
2.526,92
2.592,33
2.659,73
2.729,15
2.800,65
2.874,26
2.950,10
3.028,23
3.108,72
3.191,60
3.276,92
3.364,86
3.455,43
3.548,72
3.644,78
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.219,04
1.248,70
1.279,22
1.310,68
1.343,09
1.376,45
1.410,83
1.446,23
1.482,70
1.520,26
1.558,95
1.598,81
1.639,84
1.682,11
1.725,65
II
1.303,01
1.335,18
1.368,29
1.402,44
1.437,56
1.473,79
1.511,08
1.549,50
1.589,08
1.629,81
1.671,79
1.715,03
1.759,56
1.805,44
1.852,67
III
1.394,16
1.429,09
1.465,04
1.502,07
1.540,20
1.579,49
1.619,96
1.661,64
1.704,55
1.748,79
1.794,32
1.841,22
1.889,56
1.939,30
1.990,55
IV
1.493,02
1.530,93
1.569,93
1.610,12
1.651,50
1.694,12
1.738,01
1.783,23
1.829,82
1.877,77
1.927,18
1.978,08
2.030,50
2.084,51
2.140,14
V
1.600,37
1.641,45
1.683,77
1.727,38
1.772,27
1.818,51
1.866,16
1.915,23
1.965,78
2.017,83
2.071,42
2.126,66
2.183,54
2.242,10
2.302,46
VI
1.716,79
1.761,38
1.807,32
1.854,61
1.903,32
1.953,51
2.005,19
2.058,43
2.113,27
2.169,74
2.227,92
2.287,84
2.349,54
2.413,11
2.478,56
VII
1.843,11
1.891,50
1.941,30
1.992,61
2.045,53
2.099,94
2.156,02
2.213,78
2.273,25
2.334,54
2.397,68
2.462,68
2.529,64
2.598,61
2.669,62
VIII
1.980,16
2.032,66
2.086,72
2.142,39
2.199,74
2.258,80
2.319,66
2.382,32
2.446,86
2.513,36
2.581,84
2.652,36
2.724,99
2.799,86
2.876,93
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.828,56
1.873,05
1.918,83
1.966,02
2.014,64
2.064,68
2.116,25
2.169,35
2.224,05
2.280,39
2.338,43
2.398,22
2.459,76
2.523,17
2.588,48
II
1.954,52
2.002,77
2.052,44
2.103,66
2.156,34
2.210,69
2.266,62
2.324,25
2.383,62
2.444,72
2.507,69
2.572,55
2.639,34
2.708,16
2.779,01
III
2.091,24
2.143,64
2.197,56
2.253,11
2.310,30
2.369,24
2.429,94
2.492,46
2.556,83
2.623,19
2.691,48
2.761,83
2.834,34
2.908,95
2.985,83
IV
2.239,53
2.296,40
2.354,90
2.415,18
2.477,25
2.541,18
2.607,02
2.674,85
2.744,73
2.816,66
2.890,77
2.967,12
3.045,75
3.126,77
3.210,21
V
2.400,56
2.462,18
2.525,66
2.591,07
2.658,41
2.727,77
2.799,24
2.872,85
2.948,67
3.026,75
3.107,13
3.189,99
3.275,31
3.363,15
3.453,69
VI
2.575,19
2.642,07
2.710,98
2.781,92
2.854,98
2.930,27
3.007,79
3.087,65
3.169,91
3.254,61
3.341,88
3.431,76
3.524,31
3.619,67
3.717,84
VII
2.764,67
2.837,25
2.911,95
2.988,92
3.068,30
3.149,91
3.234,03
3.320,67
3.409,88
3.501,81
3.596,52
3.694,02
3.794,46
3.897,92
4.004,43
VIII
2.970,24
3.048,99
3.130,08
3.213,59
3.299,61
3.388,20
3.479,49
3.573,48
3.670,29
3.770,04
3.872,76
3.978,54
4.087,49
4.199,79
4.315,40
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.435,01
1.471,13
1.508,33
1.546,68
1.586,17
1.626,81
1.668,70
1.711,84
1.756,27
1.802,06
1.849,18
1.897,75
1.947,76
1.999,24
2.052,31
II
1.617,49
1.659,11
1.701,94
1.746,08
1.791,54
1.838,36
1.886,59
1.936,29
1.987,45
2.040,15
2.094,40
2.150,35
2.207,93
2.267,27
2.328,36
III
1.821,85
1.869,58
1.918,74
1.969,37
2.021,53
2.075,27
2.130,60
2.187,61
2.246,31
2.306,79
2.369,06
2.433,21
2.499,28
2.567,35
2.637,41
IV
2.062,68
2.117,64
2.174,25
2.232,54
2.292,62
2.354,48
2.418,19
2.483,80
2.551,39
2.621,02
2.692,75
2.766,59
2.842,68
2.921,05
3.001,73
V
2.336,41
2.399,58
2.464,64
2.531,67
2.600,70
2.671,79
2.745,02
2.820,45
2.898,17
2.978,17
3.060,57
3.145,49
3.232,94
3.323,00
3.415,78
VI
2.515,38
2.583,91
2.654,53
2.727,22
2.802,16
2.879,27
2.958,73
3.040,59
3.124,89
3.211,70
3.301,12
3.393,23
3.488,13
3.585,83
3.686,49
VII
2.709,59
2.783,95
2.860,54
2.939,43
3.020,70
3.104,39
3.190,62
3.279,41
3.370,87
3.465,09
3.562,11
3.662,06
3.764,97
3.871,02
3.980,24
VIII
2.920,32
3.000,98
3.084,09
3.169,71
3.257,86
3.348,68
3.442,23
3.538,56
3.637,80
3.740,00
3.845,30
3.953,74
4.065,44
4.180,49
4.298,95
IX
3.148,89
3.236,43
3.326,60
3.419,46
3.515,15
3.613,68
3.715,18
3.819,70
3.927,39
4.038,28
4.152,50
4.270,16
4.391,35
4.516,16
4.644,74
X
3.396,97
3.491,96
3.589,81
3.690,58
3.794,37
3.901,29
4.011,41
4.124,85
4.241,66
4.361,99
4.485,93
4.613,60
4.745,04
4.880,50
5.020,00
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.152,52
2.206,70
2.262,50
2.320,02
2.379,26
2.440,22
2.503,05
2.567,76
2.634,41
2.703,09
2.773,77
2.846,63
2.921,64
2.998,86
3.078,47
II
2.426,24
2.488,67
2.552,91
2.619,12
2.687,31
2.757,54
2.829,89
2.904,44
2.981,18
3.060,23
3.141,60
3.225,53
3.311,90
3.400,91
3.492,54
III
2.732,78
2.804,37
2.878,11
2.954,06
3.032,30
3.112,91
3.195,90
3.281,42
3.369,47
3.460,19
3.553,59
3.649,82
3.748,92
3.851,03
3.956,12
IV
3.094,02
3.176,46
3.261,38
3.348,81
3.438,93
3.531,72
3.627,29
3.725,70
3.827,09
3.931,53
4.039,13
4.149,89
4.264,02
4.381,58
4.502,60
V
3.504,62
3.599,37
3.696,96
3.797,51
3.901,05
4.007,69
4.117,53
4.230,68
4.347,26
4.467,26
4.590,86
4.718,24
4.849,41
4.984,50
5.123,67
VI
3.773,07
3.875,87
3.981,80
4.090,83
4.203,24
4.318,91
4.438,10
4.560,89
4.687,34
4.817,55
4.951,68
5.089,85
5.232,20
5.378,75
5.529,74
VII
4.064,39
4.175,93
4.290,81
4.409,15
4.531,05
4.656,59
4.785,93
4.919,12
5.056,31
5.197,64
5.343,17
5.493,09
5.647,46
5.806,53
5.970,36
VIII
4.380,48
4.501,47
4.626,14
4.754,57
4.886,79
5.023,02
5.163,35
5.307,84
5.456,70
5.610,00
5.767,95
5.930,61
6.098,16
6.270,74
6.448,43
IX
4.723,34
4.854,65
4.989,90
5.129,19
5.272,73
5.420,52
5.572,77
5.729,55
5.891,09
6.057,42
6.228,75
6.405,24
6.587,03
6.774,24
6.967,11
X
5.095,46
5.237,94
5.384,72
5.535,87
5.691,56
5.851,94
6.017,12
6.187,28
6.362,49
6.542,99
6.728,90
6.920,40
7.117,56
7.320,75
7.530,00
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.310,85
2.373,24
2.437,55
2.503,76
2.571,93
2.642,16
2.714,51
2.789,04
2.865,76
2.944,81
3.026,23
3.110,14
3.196,49
3.285,47
3.377,12
II
2.617,47
2.689,06
2.762,81
2.838,79
2.917,05
2.997,61
3.080,60
3.166,11
3.254,19
3.344,89
3.438,31
3.534,53
3.633,67
3.735,75
3.840,90
III
2.978,66
3.061,12
3.146,02
3.233,49
3.323,55
3.416,36
3.511,91
3.610,36
3.711,75
3.816,17
3.923,73
4.034,52
4.148,65
4.266,18
4.387,27
IV
3.391,06
3.485,89
3.583,52
3.684,13
3.787,72
3.894,45
4.004,35
4.117,57
4.234,16
4.354,26
4.477,98
4.605,41
4.736,65
4.871,81
5.011,06
V
3.865,59
3.974,60
4.086,94
4.202,62
4.321,79
4.444,51
4.570,95
4.701,13
4.835,23
4.973,39
5.115,66
5.262,22
5.413,15
5.568,62
5.728,76
VI
4.101,88
4.217,97
4.337,60
4.460,82
4.587,73
4.718,40
4.853,05
4.991,75
5.134,54
5.281,68
5.433,21
5.589,27
5.750,03
5.915,62
6.086,14
VII
4.353,46
4.477,14
4.604,54
4.735,74
4.870,89
5.010,11
5.153,47
5.301,19
5.453,30
5.609,97
5.771,35
5.937,55
6.108,75
6.285,10
6.466,74
VIII
4.621,43
4.753,12
4.888,83
5.028,60
5.172,52
5.320,76
5.473,47
5.630,74
5.792,75
5.959,59
6.131,46
6.308,51
6.490,85
6.678,65
6.872,08
IX
4.906,86
5.047,17
5.191,65
5.340,47
5.493,75
5.651,65
5.814,28
5.981,78
6.154,33
6.332,04
6.515,08
6.703,60
6.897,80
7.097,82
7.303,81
X
5.210,81
5.360,23
5.514,11
5.672,61
5.835,86
6.004,00
6.177,19
6.355,59
6.539,35
6.728,61
6.923,56
7.124,32
7.331,13
7.544,16
7.763,53
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.754,67
2.826,93
2.901,37
2.978,02
3.056,97
3.138,29
3.222,07
3.308,34
3.397,23
3.488,76
3.583,05
3.680,13
3.780,15
3.883,20
3.989,32
II
3.119,62
3.202,81
3.288,53
3.376,77
3.467,72
3.561,34
3.657,80
3.757,19
3.859,52
3.964,91
4.073,50
4.185,30
4.300,48
4.419,11
4.541,31
III
3.528,39
3.623,85
3.722,17
3.823,46
3.927,80
4.035,24
4.145,92
4.259,92
4.377,35
4.498,25
4.622,83
4.751,14
4.883,29
5.019,43
5.159,61
IV
4.010,05
4.119,97
4.233,16
4.349,79
4.469,89
4.593,62
4.721,05
4.852,28
4.987,50
5.126,71
5.270,13
5.417,87
5.570,02
5.726,75
5.888,16
V
4.557,46
4.683,77
4.813,91
4.947,95
5.086,04
5.228,22
5.374,68
5.525,54
5.680,93
5.840,97
6.005,83
6.175,63
6.350,50
6.530,63
6.716,16
VI
4.915,45
5.052,53
5.193,73
5.339,15
5.488,93
5.643,24
5.802,15
5.965,83
6.134,45
6.308,10
6.486,94
6.671,17
6.860,94
7.056,37
7.257,69
VII
5.303,82
5.452,56
5.605,77
5.763,56
5.926,08
6.093,49
6.265,90
6.443,51
6.626,45
6.814,83
7.008,90
7.208,78
7.414,68
7.626,71
7.845,13
VIII
5.725,26
5.886,62
6.052,86
6.224,03
6.400,41
6.582,02
6.769,12
6.961,79
7.160,25
7.364,72
7.575,26
7.792,15
8.015,53
8.245,60
8.482,59
IX
6.182,50
6.357,59
6.537,93
6.723,72
6.915,05
7.112,10
7.315,08
7.524,15
7.739,49
7.961,30
8.189,75
8.425,05
8.667,43
8.917,07
9.174,21
X
6.678,61
6.868,57
7.064,24
7.265,78
7.473,38
7.687,19
7.907,44
8.134,29
8.367,92
8.608,59
8.856,44
9.111,76
9.374,74
9.645,61
9.924,60
ANEXO III
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO II DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.246,23
1.276,40
1.307,54
1.339,55
1.372,55
1.406,53
1.441,51
1.477,55
1.514,69
1.552,95
1.592,31
1.632,87
1.674,69
1.717,72
1.762,03
II
1.330,96
1.363,69
1.397,41
1.432,15
1.467,91
1.504,72
1.542,67
1.581,78
1.622,03
1.663,48
1.706,19
1.750,18
1.795,49
1.842,16
1.890,22
III
1.423,76
1.459,26
1.495,84
1.533,51
1.572,32
1.612,30
1.653,49
1.695,89
1.739,56
1.784,55
1.830,89
1.878,61
1.927,80
1.978,40
2.030,56
IV
1.524,36
1.562,89
1.602,57
1.643,46
1.685,57
1.728,95
1.773,63
1.819,60
1.867,02
1.915,84
1.966,10
2.017,90
2.071,22
2.126,16
2.182,73
V
1.633,51
1.675,33
1.718,37
1.762,76
1.808,41
1.855,48
1.903,92
1.953,87
2.005,29
2.058,23
2.112,80
2.168,99
2.226,88
2.286,47
2.347,86
VI
1.751,99
1.797,35
1.844,08
1.892,21
1.941,78
1.992,82
2.045,40
2.099,57
2.155,38
2.212,84
2.271,99
2.332,97
2.395,76
2.460,44
2.527,04
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.869,35
1.914,60
1.961,31
2.009,33
2.058,83
2.109,80
2.162,27
2.216,33
2.272,04
2.329,43
2.388,47
2.449,31
2.512,04
2.576,58
2.643,05
II
1.996,44
2.045,54
2.096,12
2.148,23
2.201,87
2.257,08
2.314,01
2.372,67
2.433,05
2.495,22
2.559,29
2.625,27
2.693,24
2.763,24
2.835,33
III
2.135,64
2.188,89
2.243,76
2.300,27
2.358,48
2.418,45
2.480,24
2.543,84
2.609,34
2.676,83
2.746,34
2.817,92
2.891,70
2.967,60
3.045,84
IV
2.286,54
2.344,34
2.403,86
2.465,19
2.528,36
2.593,43
2.660,45
2.729,40
2.800,53
2.873,76
2.949,15
3.026,85
3.106,83
3.189,24
3.274,10
V
2.450,27
2.513,00
2.577,56
2.644,14
2.712,62
2.783,22
2.855,88
2.930,81
3.007,94
3.087,35
3.169,20
3.253,49
3.340,32
3.429,71
3.521,79
VI
2.627,99
2.696,03
2.766,12
2.838,32
2.912,67
2.989,23
3.068,10
3.149,36
3.233,07
3.319,26
3.407,99
3.499,46
3.593,64
3.690,66
3.790,56
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.267,80
1.298,65
1.330,39
1.363,11
1.396,81
1.431,51
1.467,26
1.504,08
1.542,01
1.581,07
1.621,31
1.662,76
1.705,43
1.749,39
1.794,68
II
1.355,13
1.388,59
1.423,02
1.458,54
1.495,06
1.532,74
1.571,52
1.611,48
1.652,64
1.695,00
1.738,66
1.783,63
1.829,94
1.877,66
1.926,78
III
1.449,93
1.486,25
1.523,64
1.562,15
1.601,81
1.642,67
1.684,76
1.728,11
1.772,73
1.818,74
1.866,09
1.914,87
1.965,14
2.016,87
2.070,17
IV
1.552,74
1.592,17
1.632,73
1.674,52
1.717,56
1.761,88
1.807,53
1.854,56
1.903,01
1.952,88
2.004,27
2.057,20
2.111,72
2.167,89
2.225,75
V
1.664,38
1.707,11
1.751,12
1.796,48
1.843,16
1.891,25
1.940,81
1.991,84
2.044,41
2.098,54
2.154,28
2.211,73
2.270,88
2.331,78
2.394,56
VI
1.785,46
1.831,84
1.879,61
1.928,79
1.979,45
2.031,65
2.085,40
2.140,77
2.197,80
2.256,53
2.317,04
2.379,35
2.443,52
2.509,63
2.577,70
VII
1.916,83
1.967,16
2.018,95
2.072,31
2.127,35
2.183,94
2.242,26
2.302,33
2.364,18
2.427,92
2.493,59
2.561,19
2.630,83
2.702,55
2.776,40
VIII
2.059,37
2.113,97
2.170,19
2.228,09
2.287,73
2.349,15
2.412,45
2.477,61
2.544,73
2.613,89
2.685,11
2.758,45
2.833,99
2.911,85
2.992,01
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.901,70
1.947,98
1.995,59
2.044,67
2.095,22
2.147,27
2.200,89
2.256,12
2.313,02
2.371,61
2.431,97
2.494,14
2.558,15
2.624,09
2.692,02
II
2.032,70
2.082,89
2.134,53
2.187,81
2.242,59
2.299,11
2.357,28
2.417,22
2.478,96
2.542,50
2.607,99
2.675,45
2.744,91
2.816,49
2.890,17
III
2.174,90
2.229,38
2.285,46
2.343,23
2.402,72
2.464,01
2.527,14
2.592,17
2.659,10
2.728,11
2.799,14
2.872,31
2.947,71
3.025,31
3.105,26
IV
2.329,11
2.388,26
2.449,10
2.511,78
2.576,34
2.642,82
2.711,30
2.781,84
2.854,52
2.929,32
3.006,41
3.085,80
3.167,58
3.251,84
3.338,63
V
2.496,57
2.560,67
2.626,68
2.694,72
2.764,74
2.836,88
2.911,22
2.987,76
3.066,62
3.147,81
3.231,42
3.317,60
3.406,32
3.497,67
3.591,84
VI
2.678,19
2.747,76
2.819,42
2.893,19
2.969,18
3.047,48
3.128,10
3.211,16
3.296,70
3.384,80
3.475,56
3.569,03
3.665,28
3.764,45
3.866,55
VII
2.875,25
2.950,74
3.028,43
3.108,47
3.191,03
3.275,91
3.363,39
3.453,50
3.546,27
3.641,88
3.740,39
3.841,79
3.946,25
4.053,83
4.164,60
VIII
3.089,06
3.170,96
3.255,29
3.342,14
3.431,60
3.523,73
3.618,68
3.716,42
3.817,10
3.920,84
4.027,67
4.137,68
4.250,99
4.367,78
4.488,02
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.492,41
1.529,98
1.568,66
1.608,55
1.649,62
1.691,88
1.735,45
1.780,31
1.826,52
1.874,14
1.923,15
1.973,66
2.025,67
2.079,21
2.134,40
II
1.682,19
1.725,47
1.770,02
1.815,92
1.863,20
1.911,89
1.962,05
2.013,74
2.066,95
2.121,76
2.178,18
2.236,36
2.296,25
2.357,96
2.421,49
III
1.894,72
1.944,36
1.995,49
2.048,14
2.102,39
2.158,28
2.215,82
2.275,11
2.336,16
2.399,06
2.463,82
2.530,54
2.599,25
2.670,04
2.742,91
IV
2.145,19
2.202,35
2.261,22
2.321,84
2.384,32
2.448,66
2.514,92
2.583,15
2.653,45
2.725,86
2.800,46
2.877,25
2.956,39
3.037,89
3.121,80
V
2.429,87
2.495,56
2.563,23
2.632,94
2.704,73
2.778,66
2.854,82
2.933,27
3.014,10
3.097,30
3.182,99
3.271,31
3.362,26
3.455,92
3.552,41
VI
2.616,00
2.687,27
2.760,71
2.836,31
2.914,25
2.994,44
3.077,08
3.162,21
3.249,89
3.340,17
3.433,16
3.528,96
3.627,66
3.729,26
3.833,95
VII
2.817,97
2.895,31
2.974,96
3.057,01
3.141,53
3.228,57
3.318,24
3.410,59
3.505,70
3.603,69
3.704,59
3.808,54
3.915,57
4.025,86
4.139,45
VIII
3.037,13
3.121,02
3.207,45
3.296,50
3.388,17
3.482,63
3.579,92
3.680,10
3.783,31
3.889,60
3.999,11
4.111,89
4.228,06
4.347,71
4.470,91
IX
3.274,85
3.365,89
3.459,66
3.556,24
3.655,76
3.758,23
3.863,79
3.972,49
4.084,49
4.199,81
4.318,60
4.440,97
4.567,00
4.696,81
4.830,53
X
3.532,85
3.631,64
3.733,40
3.838,20
3.946,14
4.057,34
4.171,87
4.289,84
4.411,33
4.536,47
4.665,37
4.798,14
4.934,84
5.075,72
5.220,80
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.238,62
2.294,97
2.352,99
2.412,83
2.474,43
2.537,82
2.603,18
2.670,47
2.739,78
2.811,21
2.884,73
2.960,49
3.038,51
3.118,82
3.201,60
II
2.523,29
2.588,21
2.655,03
2.723,88
2.794,80
2.867,84
2.943,08
3.020,61
3.100,43
3.182,64
3.267,27
3.354,54
3.444,38
3.536,94
3.632,24
III
2.842,08
2.916,54
2.993,24
3.072,21
3.153,59
3.237,42
3.323,73
3.412,67
3.504,24
3.598,59
3.695,73
3.795,81
3.898,88
4.005,06
4.114,37
IV
3.217,79
3.303,53
3.391,83
3.482,76
3.576,48
3.672,99
3.772,38
3.874,73
3.980,18
4.088,79
4.200,69
4.315,88
4.434,59
4.556,84
4.682,70
V
3.644,81
3.743,34
3.844,85
3.949,41
4.057,10
4.167,99
4.282,23
4.399,91
4.521,15
4.645,95
4.774,49
4.906,97
5.043,39
5.183,88
5.328,62
VI
3.924,00
4.030,91
4.141,07
4.254,47
4.371,38
4.491,66
4.615,62
4.743,32
4.874,84
5.010,26
5.149,74
5.293,44
5.441,49
5.593,89
5.750,93
VII
4.226,96
4.342,97
4.462,44
4.585,52
4.712,30
4.842,86
4.977,36
5.115,89
5.258,55
5.405,54
5.556,89
5.712,81
5.873,36
6.038,79
6.209,18
VIII
4.555,70
4.681,53
4.811,18
4.944,75
5.082,26
5.223,95
5.369,88
5.520,15
5.674,97
5.834,40
5.998,67
6.167,84
6.342,09
6.521,57
6.706,37
IX
4.912,28
5.048,84
5.189,49
5.334,36
5.483,64
5.637,35
5.795,69
5.958,74
6.126,74
6.299,72
6.477,90
6.661,46
6.850,50
7.045,22
7.245,80
X
5.299,28
5.447,46
5.600,10
5.757,30
5.919,21
6.086,01
6.257,81
6.434,76
6.617,00
6.804,71
6.998,06
7.197,21
7.402,26
7.613,58
7.831,20
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.403,28
2.468,17
2.535,05
2.603,91
2.674,81
2.747,85
2.823,09
2.900,60
2.980,39
3.062,60
3.147,28
3.234,55
3.324,35
3.416,89
3.512,20
II
2.722,17
2.796,62
2.873,32
2.952,34
3.033,73
3.117,51
3.203,82
3.292,75
3.384,36
3.478,69
3.575,84
3.675,91
3.779,02
3.885,18
3.994,54
III
3.097,81
3.183,56
3.271,86
3.362,83
3.456,49
3.553,01
3.652,39
3.754,77
3.860,22
3.968,82
4.080,68
4.195,90
4.314,60
4.436,83
4.562,76
IV
3.526,70
3.625,33
3.726,86
3.831,50
3.939,23
4.050,23
4.164,52
4.282,27
4.403,53
4.528,43
4.657,10
4.789,63
4.926,12
5.066,68
5.211,50
V
4.020,21
4.133,58
4.250,42
4.370,72
4.494,66
4.622,29
4.753,79
4.889,18
5.028,64
5.172,33
5.320,29
5.472,71
5.629,68
5.791,36
5.957,91
VI
4.265,96
4.386,69
4.511,10
4.639,25
4.771,24
4.907,14
5.047,17
5.191,42
5.339,92
5.492,95
5.650,54
5.812,84
5.980,03
6.152,24
6.329,59
VII
4.527,60
4.656,23
4.788,72
4.925,17
5.065,73
5.210,51
5.359,61
5.513,24
5.671,43
5.834,37
6.002,20
6.175,05
6.353,10
6.536,50
6.725,41
VIII
4.806,29
4.943,24
5.084,38
5.229,74
5.379,42
5.533,59
5.692,41
5.855,97
6.024,46
6.197,97
6.376,72
6.560,85
6.750,48
6.945,80
7.146,96
IX
5.103,13
5.249,06
5.399,32
5.554,09
5.713,50
5.877,72
6.046,85
6.221,05
6.400,50
6.585,32
6.775,68
6.971,74
7.173,71
7.381,73
7.595,96
X
5.419,24
5.574,64
5.734,67
5.899,51
6.069,29
6.244,16
6.424,28
6.609,81
6.800,92
6.997,75
7.200,50
7.409,29
7.624,38
7.845,93
8.074,07
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.864,86
2.940,01
3.017,42
3.097,14
3.179,25
3.263,82
3.350,95
3.440,67
3.533,12
3.628,31
3.726,37
3.827,34
3.931,36
4.038,53
4.148,89
II
3.244,40
3.330,92
3.420,07
3.511,84
3.606,43
3.703,79
3.804,11
3.907,48
4.013,90
4.123,51
4.236,44
4.352,71
4.472,50
4.595,87
4.722,96
III
3.669,53
3.768,80
3.871,06
3.976,40
4.084,91
4.196,65
4.311,76
4.430,32
4.552,44
4.678,18
4.807,74
4.941,19
5.078,62
5.220,21
5.365,99
IV
4.170,45
4.284,77
4.402,49
4.523,78
4.648,69
4.777,36
4.909,89
5.046,37
5.187,00
5.331,78
5.480,94
5.634,58
5.792,82
5.955,82
6.123,69
V
4.739,76
4.871,12
5.006,47
5.145,87
5.289,48
5.437,35
5.589,67
5.746,56
5.908,17
6.074,61
6.246,06
6.422,66
6.604,52
6.791,86
6.984,81
VI
5.112,07
5.254,63
5.401,48
5.552,72
5.708,49
5.868,97
6.034,24
6.204,46
6.379,83
6.560,42
6.746,42
6.938,02
7.135,38
7.338,62
7.548,00
VII
5.515,97
5.670,66
5.830,00
5.994,10
6.163,12
6.337,23
6.516,54
6.701,25
6.891,51
7.087,42
7.289,26
7.497,13
7.711,27
7.931,78
8.158,94
VIII
5.954,27
6.122,08
6.294,97
6.472,99
6.656,43
6.845,30
7.039,88
7.240,26
7.446,66
7.659,31
7.878,27
8.103,84
8.336,15
8.575,42
8.821,89
IX
6.429,80
6.611,89
6.799,45
6.992,67
7.191,65
7.396,58
7.607,68
7.825,12
8.049,07
8.279,75
8.517,34
8.762,05
9.014,13
9.273,75
9.541,18
X
6.945,75
7.143,31
7.346,81
7.556,41
7.772,32
7.994,68
8.223,74
8.459,66
8.702,64
8.952,93
9.210,70
9.476,23
9.749,73
10.031,43
10.321,58
ANEXO IV
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO II DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.277,39
1.308,31
1.340,23
1.373,04
1.406,86
1.441,69
1.477,55
1.514,49
1.552,56
1.591,77
1.632,12
1.673,69
1.716,56
1.760,66
1.806,08
II
1.364,23
1.397,78
1.432,35
1.467,95
1.504,61
1.542,34
1.581,24
1.621,32
1.662,58
1.705,07
1.748,84
1.793,93
1.840,38
1.888,21
1.937,48
III
1.459,35
1.495,74
1.533,24
1.571,85
1.611,63
1.652,61
1.694,83
1.738,29
1.783,05
1.829,16
1.876,66
1.925,58
1.976,00
2.027,86
2.081,32
IV
1.562,47
1.601,96
1.642,63
1.684,55
1.727,71
1.772,17
1.817,97
1.865,09
1.913,70
1.963,74
2.015,25
2.068,35
2.123,00
2.179,31
2.237,30
V
1.674,35
1.717,21
1.761,33
1.806,83
1.853,62
1.901,87
1.951,52
2.002,72
2.055,42
2.109,69
2.165,62
2.223,21
2.282,55
2.343,63
2.406,56
VI
1.795,79
1.842,28
1.890,18
1.939,52
1.990,32
2.042,64
2.096,54
2.152,06
2.209,26
2.268,16
2.328,79
2.391,29
2.455,65
2.521,95
2.590,22
Carreiras Auxiliares em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.916,09
1.962,47
2.010,35
2.059,56
2.110,29
2.162,54
2.216,33
2.271,74
2.328,84
2.387,66
2.448,18
2.510,54
2.574,84
2.640,99
2.709,12
II
2.046,35
2.096,67
2.148,53
2.201,93
2.256,92
2.313,51
2.371,86
2.431,98
2.493,87
2.557,61
2.623,26
2.690,90
2.760,57
2.832,32
2.906,22
III
2.189,03
2.243,61
2.299,86
2.357,78
2.417,45
2.478,92
2.542,25
2.607,44
2.674,58
2.743,74
2.814,99
2.888,37
2.964,00
3.041,79
3.121,98
IV
2.343,71
2.402,94
2.463,95
2.526,83
2.591,57
2.658,26
2.726,96
2.797,64
2.870,55
2.945,61
3.022,88
3.102,53
3.184,50
3.268,97
3.355,95
V
2.511,53
2.575,82
2.642,00
2.710,25
2.780,43
2.852,81
2.927,28
3.004,08
3.083,13
3.164,54
3.248,43
3.334,82
3.423,83
3.515,45
3.609,84
VI
2.693,69
2.763,42
2.835,27
2.909,28
2.985,48
3.063,96
3.144,81
3.228,09
3.313,89
3.402,24
3.493,19
3.586,94
3.683,48
3.782,93
3.885,33
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.299,50
1.331,12
1.363,65
1.397,19
1.431,73
1.467,30
1.503,94
1.541,68
1.580,56
1.620,60
1.661,84
1.704,33
1.748,07
1.793,12
1.839,55
II
1.389,01
1.423,30
1.458,60
1.495,00
1.532,44
1.571,06
1.610,81
1.651,77
1.693,96
1.737,38
1.782,13
1.828,22
1.875,69
1.924,60
1.974,95
III
1.486,18
1.523,41
1.561,73
1.601,20
1.641,86
1.683,74
1.726,88
1.771,31
1.817,05
1.864,21
1.912,74
1.962,74
2.014,27
2.067,29
2.121,92
IV
1.591,56
1.631,97
1.673,55
1.716,38
1.760,50
1.805,93
1.852,72
1.900,92
1.950,59
2.001,70
2.054,38
2.108,63
2.164,51
2.222,09
2.281,39
V
1.705,99
1.749,79
1.794,90
1.841,39
1.889,24
1.938,53
1.989,33
2.041,64
2.095,52
2.151,00
2.208,14
2.267,02
2.327,65
2.390,07
2.454,42
VI
1.830,10
1.877,64
1.926,60
1.977,01
2.028,94
2.082,44
2.137,54
2.194,29
2.252,75
2.312,94
2.374,97
2.438,83
2.504,61
2.572,37
2.642,14
VII
1.964,75
2.016,34
2.069,42
2.124,12
2.180,53
2.238,54
2.298,32
2.359,89
2.423,28
2.488,62
2.555,93
2.625,22
2.696,60
2.770,11
2.845,81
VIII
2.110,85
2.166,82
2.224,44
2.283,79
2.344,92
2.407,88
2.472,76
2.539,55
2.608,35
2.679,24
2.752,24
2.827,41
2.904,84
2.984,65
3.066,81
Carreiras Técnicas em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.949,25
1.996,68
2.045,48
2.095,79
2.147,60
2.200,95
2.255,91
2.312,52
2.370,84
2.430,90
2.492,76
2.556,50
2.622,11
2.689,68
2.759,33
II
2.083,52
2.134,95
2.187,90
2.242,50
2.298,66
2.356,59
2.416,22
2.477,66
2.540,94
2.606,07
2.673,20
2.742,33
2.813,54
2.886,90
2.962,43
III
2.229,27
2.285,12
2.342,60
2.401,80
2.462,79
2.525,61
2.590,32
2.656,97
2.725,58
2.796,32
2.869,11
2.944,11
3.021,41
3.100,94
3.182,88
IV
2.387,34
2.447,96
2.510,33
2.574,57
2.640,75
2.708,90
2.779,08
2.851,38
2.925,89
3.002,55
3.081,57
3.162,95
3.246,77
3.333,14
3.422,09
V
2.558,99
2.624,69
2.692,35
2.762,09
2.833,86
2.907,80
2.984,00
3.062,46
3.143,28
3.226,50
3.312,21
3.400,53
3.491,48
3.585,11
3.681,63
VI
2.745,15
2.816,46
2.889,90
2.965,52
3.043,41
3.123,66
3.206,31
3.291,44
3.379,13
3.469,41
3.562,46
3.658,25
3.756,92
3.858,56
3.963,21
VII
2.947,13
3.024,51
3.104,13
3.186,18
3.270,80
3.357,81
3.447,48
3.539,84
3.634,92
3.732,93
3.833,90
3.937,83
4.044,90
4.155,17
4.268,72
VIII
3.166,28
3.250,23
3.336,66
3.425,69
3.517,38
3.611,82
3.709,14
3.809,33
3.912,53
4.018,86
4.128,36
4.241,12
4.357,26
4.476,98
4.600,22
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.529,72
1.568,23
1.607,88
1.648,76
1.690,86
1.734,18
1.778,84
1.824,82
1.872,18
1.920,99
1.971,23
2.023,00
2.076,31
2.131,19
2.187,76
II
1.724,24
1.768,61
1.814,27
1.861,32
1.909,78
1.959,69
2.011,10
2.064,08
2.118,62
2.174,80
2.232,63
2.292,27
2.353,66
2.416,91
2.482,03
III
1.942,09
1.992,97
2.045,38
2.099,34
2.154,95
2.212,24
2.271,22
2.331,99
2.394,56
2.459,04
2.525,42
2.593,80
2.664,23
2.736,79
2.811,48
IV
2.198,82
2.257,41
2.317,75
2.379,89
2.443,93
2.509,88
2.577,79
2.647,73
2.719,79
2.794,01
2.870,47
2.949,18
3.030,30
3.113,84
3.199,85
V
2.490,62
2.557,95
2.627,31
2.698,76
2.772,35
2.848,13
2.926,19
3.006,60
3.089,45
3.174,73
3.262,56
3.353,09
3.446,32
3.542,32
3.641,22
VI
2.681,40
2.754,45
2.829,73
2.907,22
2.987,11
3.069,30
3.154,01
3.241,27
3.331,14
3.423,67
3.518,99
3.617,18
3.718,35
3.822,49
3.929,80
VII
2.888,42
2.967,69
3.049,33
3.133,44
3.220,07
3.309,28
3.401,20
3.495,85
3.593,34
3.693,78
3.797,20
3.903,75
4.013,46
4.126,51
4.242,94
VIII
3.113,06
3.199,05
3.287,64
3.378,91
3.472,87
3.569,70
3.669,42
3.772,10
3.877,89
3.986,84
4.099,09
4.214,69
4.333,76
4.456,40
4.582,68
IX
3.356,72
3.450,04
3.546,15
3.645,15
3.747,15
3.852,19
3.960,38
4.071,80
4.186,60
4.304,81
4.426,57
4.551,99
4.681,18
4.814,23
4.951,29
X
3.621,17
3.722,43
3.826,74
3.934,16
4.044,79
4.158,77
4.276,17
4.397,09
4.521,61
4.649,88
4.782,00
4.918,09
5.058,21
5.202,61
5.351,32
Carreiras de Graduação Superior em Serviços de Saúde - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.294,58
2.352,35
2.411,82
2.473,14
2.536,29
2.601,27
2.668,26
2.737,23
2.808,27
2.881,49
2.956,85
3.034,50
3.114,47
3.196,79
3.281,64
II
2.586,36
2.652,92
2.721,41
2.791,98
2.864,67
2.939,54
3.016,65
3.096,12
3.177,93
3.262,20
3.348,95
3.438,41
3.530,49
3.625,37
3.723,05
III
2.913,14
2.989,46
3.068,07
3.149,01
3.232,43
3.318,36
3.406,83
3.497,99
3.591,84
3.688,56
3.788,13
3.890,70
3.996,35
4.105,19
4.217,22
IV
3.298,23
3.386,12
3.476,63
3.569,84
3.665,90
3.764,82
3.866,69
3.971,60
4.079,69
4.191,02
4.305,71
4.423,77
4.545,45
4.670,76
4.799,78
V
3.735,93
3.836,93
3.940,97
4.048,14
4.158,53
4.272,20
4.389,29
4.509,90
4.634,18
4.762,10
4.893,84
5.029,64
5.169,48
5.313,48
5.461,83
VI
4.022,10
4.131,68
4.244,60
4.360,83
4.480,67
4.603,95
4.731,02
4.861,91
4.996,71
5.135,51
5.278,49
5.425,77
5.577,53
5.733,74
5.894,70
VII
4.332,63
4.451,54
4.574,00
4.700,16
4.830,11
4.963,92
5.101,80
5.243,78
5.390,01
5.540,67
5.695,80
5.855,63
6.020,19
6.189,77
6.364,41
VIII
4.669,59
4.798,58
4.931,46
5.068,37
5.209,31
5.354,55
5.504,13
5.658,15
5.816,84
5.980,26
6.148,64
6.322,04
6.500,64
6.684,60
6.874,02
IX
5.035,08
5.175,06
5.319,23
5.467,73
5.620,73
5.778,29
5.940,57
6.107,70
6.279,90
6.457,22
6.639,86
6.827,99
7.021,77
7.221,35
7.426,94
X
5.431,76
5.583,65
5.740,11
5.901,24
6.067,19
6.238,16
6.414,26
6.595,64
6.782,42
6.974,82
7.173,00
7.377,14
7.587,32
7.803,92
8.026,98
Auditor em Saúde - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.463,36
2.529,87
2.598,43
2.669,01
2.741,68
2.816,55
2.893,67
2.973,12
3.054,90
3.139,17
3.225,96
3.315,41
3.407,46
3.502,31
3.600,01
II
2.790,22
2.866,54
2.945,15
3.026,15
3.109,57
3.195,45
3.283,92
3.375,07
3.468,97
3.565,66
3.665,24
3.767,81
3.873,50
3.982,31
4.094,40
III
3.175,26
3.263,15
3.353,66
3.446,90
3.542,90
3.641,84
3.743,70
3.848,64
3.956,73
4.068,04
4.182,70
4.300,80
4.422,47
4.547,75
4.676,83
IV
3.614,87
3.715,96
3.820,03
3.927,29
4.037,71
4.151,49
4.268,63
4.389,33
4.513,62
4.641,64
4.773,53
4.909,37
5.049,27
5.193,35
5.341,79
V
4.120,72
4.236,92
4.356,68
4.479,99
4.607,03
4.737,85
4.872,63
5.011,41
5.154,36
5.301,64
5.453,30
5.609,53
5.770,42
5.936,14
6.106,86
VI
4.372,61
4.496,36
4.623,88
4.755,23
4.890,52
5.029,82
5.173,35
5.321,21
5.473,42
5.630,27
5.791,80
5.958,16
6.129,53
6.306,05
6.487,83
VII
4.640,79
4.772,64
4.908,44
5.048,30
5.192,37
5.340,77
5.493,60
5.651,07
5.813,22
5.980,23
6.152,26
6.329,43
6.511,93
6.699,91
6.893,55
VIII
4.926,45
5.066,82
5.211,49
5.360,48
5.513,91
5.671,93
5.834,72
6.002,37
6.175,07
6.352,92
6.536,14
6.724,87
6.919,24
7.119,45
7.325,63
IX
5.230,71
5.380,29
5.534,30
5.692,94
5.856,34
6.024,66
6.198,02
6.376,58
6.560,51
6.749,95
6.945,07
7.146,03
7.353,05
7.566,27
7.785,86
X
5.554,72
5.714,01
5.878,04
6.047,00
6.221,02
6.400,26
6.584,89
6.775,06
6.970,94
7.172,69
7.380,51
7.594,52
7.814,99
8.042,08
8.275,92
Sanitarista - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.936,48
3.013,51
3.092,86
3.174,57
3.258,73
3.345,42
3.434,72
3.526,69
3.621,45
3.719,02
3.819,53
3.923,02
4.029,64
4.139,49
4.252,61
II
3.325,51
3.414,19
3.505,57
3.599,64
3.696,59
3.796,38
3.899,21
4.005,17
4.114,25
4.226,60
4.342,35
4.461,53
4.584,31
4.710,77
4.841,03
III
3.761,27
3.863,02
3.967,84
4.075,81
4.187,03
4.301,57
4.419,55
4.541,08
4.666,25
4.795,13
4.927,93
5.064,72
5.205,59
5.350,72
5.500,14
IV
4.274,71
4.391,89
4.512,55
4.636,87
4.764,91
4.896,79
5.032,64
5.172,53
5.316,68
5.465,07
5.617,96
5.775,44
5.937,64
6.104,72
6.276,78
V
4.858,25
4.992,90
5.131,63
5.274,52
5.421,72
5.573,28
5.729,41
5.890,22
6.055,87
6.226,48
6.402,21
6.583,23
6.769,63
6.961,66
7.159,43
VI
5.239,87
5.386,00
5.536,52
5.691,54
5.851,20
6.015,69
6.185,10
6.359,57
6.539,33
6.724,43
6.915,08
7.111,47
7.313,76
7.522,09
7.736,70
VII
5.653,87
5.812,43
5.975,75
6.143,95
6.317,20
6.495,66
6.679,45
6.868,78
7.063,80
7.264,61
7.471,49
7.684,56
7.904,05
8.130,07
8.362,91
VIII
6.103,13
6.275,13
6.452,34
6.634,81
6.822,84
7.016,43
7.215,88
7.421,27
7.632,83
7.850,79
8.075,23
8.306,44
8.544,55
8.789,81
9.042,44
IX
6.590,55
6.777,19
6.969,44
7.167,49
7.371,44
7.581,49
7.797,87
8.020,75
8.250,30
8.486,74
8.730,27
8.981,10
9.239,48
9.505,59
9.779,71
X
7.119,39
7.321,89
7.530,48
7.745,32
7.966,63
8.194,55
8.429,33
8.671,15
8.920,21
9.176,75
9.440,97
9.713,14
9.993,47
10.282,22
10.579,62
ANEXO V
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO III DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial – 30 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
1.248,56
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
1.402,50
Outros Técnicos de Nível Superior
1.747,84
Quadro Especial – 40 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
1.872,84
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
2.103,75
Outros Técnicos de Nível Superior
2.621,77
ANEXO VI
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO III DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial – 30 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
1.279,77
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
1.437,56
Outros Técnicos de Nível Superior
1.791,54
Quadro Especial – 40 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
1.919,66
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
2.156,34
Outros Técnicos de Nível Superior
2.687,31
ANEXO VII
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO III DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial – 30 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
1.330,96
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
1.495,06
Outros Técnicos de Nível Superior
1.863,20
Quadro Especial – 40 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
1.996,45
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
2.242,59
Outros Técnicos de Nível Superior
2.794,80
ANEXO VIII
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO III DA LEI Nº 12.598, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Quadro Especial – 30 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
1.364,23
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
1.532,44
Outros Técnicos de Nível Superior
1.909,78
Quadro Especial – 40 Horas
Cargo
Vencimento
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
2.046,36
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
Outros Técnicos de Nível Médio
2.298,65
Outros Técnicos de Nível Superior
2.864,67
ANEXO IX
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO V DA LEI Nº 11.373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO – GID
CARGO / CATEGORIA
FUNCIONAL
GID MÍNIMA (R$)
GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados
em Quadro Especial
672,15
1.938,78
Técnico em Serviços de Saúde
815,13
2.421,60
Graduação Superior em
Serviços de Saúde
2.355,51
3.554,23
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro
Especial
815,13
2.421,60
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em
Quadro Especial
2.337,21
3.535,99
Sanitarista
3.466,36
5.307,09
Auditor em Saúde
6.316,46
7.593,82
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
443,22
1.336,29
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
550,33
1.775,96
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
655,05
2.184,63
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
fundamental.
385,40
1.010,41
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
médio.
478,55
1.342,87
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
superior.
655,05
1.899,67
ANEXO X
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO V DA LEI Nº 11.373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO – GID
CARGO / CATEGORIA
FUNCIONAL
GID MÍNIMA (R$)
GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados
em Quadro Especial
688,95
1.987,25
Técnico em Serviços de Saúde
835,51
2.482,14
Graduação Superior em
Serviços de Saúde
2.414,40
3.643,09
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro
Especial
835,51
2.482,14
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em
Quadro Especial
2.395,64
3.624,39
Sanitarista
3.553,02
5.439,77
Auditor em Saúde
6.474,37
7.783,67
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
454,30
1.369,70
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
564,09
1.820,36
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
671,43
2.239,25
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
fundamental.
395,04
1.035,67
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
médio.
490,51
1.376,44
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
superior.
671,43
1.947,17
ANEXO XI
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO V DA LEI Nº 11.373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO – GID
CARGO / CATEGORIA
FUNCIONAL
GID MÍNIMA (R$)
GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados
em Quadro Especial
716,51
2.066,74
Técnico em Serviços de Saúde
868,93
2.581,43
Graduação Superior em
Serviços de Saúde
2.510,98
3.788,81
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro
Especial
868,93
2.581,43
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em
Quadro Especial
2.491,47
3.769,37
Sanitarista
3.695,14
5.657,36
Auditor em Saúde
6.733,34
8.095,02
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
472,47
1.424,49
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
586,65
1.893,17
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
698,29
2.328,82
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
fundamental.
410,84
1.077,10
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
médio.
510,13
1.431,50
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
superior.
698,29
2.025,05
ANEXO XII
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO V DA LEI Nº 11.373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO – GID
CARGO / CATEGORIA
FUNCIONAL
GID MÍNIMA (R$)
GID MÁXIMA (R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados
em Quadro Especial
734,42
2.118,41
Técnico em Serviços de Saúde
890,65
2.645,97
Graduação Superior em
Serviços de Saúde
2.573,75
3.883,53
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro
Especial
890,65
2.645,97
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em
Quadro Especial
2.553,76
3.863,60
Sanitarista
3.787,52
5.798,79
Auditor em Saúde
6.901,67
8.297,40
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
484,28
1.460,10
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
601,32
1.940,50
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia -
SESAB e HEMOBA
715,75
2.387,04
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
fundamental.
421,11
1.104,03
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
médio.
522,88
1.467,29
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível
superior.
715,75
2.075,68
ANEXO XIII
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO I DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
6.533,82
6.723,74
6.919,42
7.120,88
7.328,44
7.542,26
7.762,38
7.989,20
8.222,82
8.463,44
8.711,26
8.966,50
II
6.850,38
7.049,80
7.255,22
7.466,82
7.684,72
7.909,20
8.140,44
8.378,54
8.623,84
8.876,50
9.136,72
9.404,72
III
7.182,78
7.392,20
7.607,82
7.830,06
8.058,86
8.294,56
8.537,28
8.787,38
9.044,92
9.310,16
9.583,38
9.864,82
IV
7.531,76
7.751,64
7.978,18
8.211,40
8.451,66
8.699,16
8.954,04
9.216,60
9.487,00
9.765,54
10.052,44
10.347,94
V
7.898,28
8.129,10
8.366,90
8.611,84
8.864,10
9.123,96
9.391,64
9.667,32
9.951,24
10.243,68
10.544,96
10.855,18
VI
8.283,00
8.525,46
8.775,14
9.032,34
9.297,18
9.570,06
9.851,06
10.140,52
10.438,62
10.745,76
11.062,08
11.387,82
VII
8.687,06
8.941,60
9.203,78
9.473,80
9.751,94
10.038,44
10.333,52
10.637,46
10.950,44
11.272,92
11.605,02
11.947,10
VIII
9.111,30
9.378,58
9.653,82
9.937,34
10.229,42
10.530,22
10.840,02
11.159,16
11.487,84
11.826,42
12.175,12
12.534,28
IX
9.556,72
9.837,36
10.126,40
10.424,08
10.730,76
11.046,58
11.371,92
11.707,00
12.052,16
12.407,60
12.773,80
13.150,92
X
10.024,42
10.319,04
10.622,60
10.935,16
11.257,14
11.588,78
11.930,40
12.282,20
12.644,60
13.017,90
13.402,30
13.798,28
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
3.266,91
3.361,87
3.459,71
3.560,44
3.664,22
3.771,13
3.881,19
3.994,60
4.111,41
4.231,72
4.355,63
4.483,25
II
3.425,19
3.524,90
3.627,61
3.733,41
3.842,36
3.954,60
4.070,22
4.189,27
4.311,92
4.438,25
4.568,36
4.702,36
III
3.591,39
3.696,10
3.803,91
3.915,03
4.029,43
4.147,28
4.268,64
4.393,69
4.522,46
4.655,08
4.791,69
4.932,41
IV
3.765,88
3.875,82
3.989,09
4.105,70
4.225,83
4.349,58
4.477,02
4.608,30
4.743,50
4.882,77
5.026,22
5.173,97
V
3.949,14
4.064,55
4.183,45
4.305,92
4.432,05
4.561,98
4.695,82
4.833,66
4.975,62
5.121,84
5.272,48
5.427,59
VI
4.141,50
4.262,73
4.387,57
4.516,17
4.648,59
4.785,03
4.925,53
5.070,26
5.219,31
5.372,88
5.531,04
5.693,91
VII
4.343,53
4.470,80
4.601,89
4.736,90
4.875,97
5.019,22
5.166,76
5.318,73
5.475,22
5.636,46
5.802,51
5.973,55
VIII
4.555,65
4.689,29
4.826,91
4.968,67
5.114,71
5.265,11
5.420,01
5.579,58
5.743,92
5.913,21
6.087,56
6.267,14
IX
4.778,36
4.918,68
5.063,20
5.212,04
5.365,38
5.523,29
5.685,96
5.853,50
6.026,08
6.203,80
6.386,90
6.575,46
X
5.012,21
5.159,52
5.311,30
5.467,58
5.628,57
5.794,39
5.965,20
6.141,10
6.322,30
6.508,95
6.701,15
6.899,14
Cargo
Classe
Subsídio
Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
5.444,85
5.603,12
5.766,18
5.934,07
6.107,03
6.285,22
6.468,65
6.657,67
6.852,35
7.052,87
7.259,38
7.472,08
II
5.708,65
5.874,83
6.046,02
6.222,35
6.403,93
6.591,00
6.783,70
6.982,12
7.186,53
7.397,08
7.613,93
7.837,27
III
5.985,65
6.160,17
6.339,85
6.525,05
6.715,72
6.912,13
7.114,40
7.322,82
7.537,43
7.758,47
7.986,15
8.220,68
IV
6.276,47
6.459,70
6.648,48
6.842,83
7.043,05
7.249,30
7.461,70
7.680,50
7.905,83
8.137,95
8.377,03
8.623,28
V
6.581,90
6.774,25
6.972,42
7.176,53
7.386,75
7.603,30
7.826,37
8.056,10
8.292,70
8.536,40
8.787,47
9.045,98
VI
6.902,50
7.104,55
7.312,62
7.526,95
7.747,65
7.975,05
8.209,22
8.450,43
8.698,85
8.954,80
9.218,40
9.489,85
VII
7.239,22
7.451,33
7.669,82
7.894,83
8.126,62
8.365,37
8.611,27
8.864,55
9.125,37
9.394,10
9.670,85
9.955,92
VIII
7.592,75
7.815,48
8.044,85
8.281,12
8.524,52
8.775,18
9.033,35
9.299,30
9.573,20
9.855,35
10.145,93
10.445,23
IX
7.963,93
8.197,80
8.438,67
8.686,73
8.942,30
9.205,48
9.476,60
9.755,83
10.043,47
10.339,67
10.644,83
10.959,10
X
8.353,68
8.599,20
8.852,17
9.112,63
9.380,95
9.657,32
9.942,00
10.235,17
10.537,17
10.848,25
11.168,58
11.498,57
ANEXO XIV
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO I DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
6.697,16
6.891,84
7.092,40
7.298,90
7.511,66
7.730,82
7.956,44
8.188,94
8.428,40
8.675,02
8.929,04
9.190,66
II
7.021,64
7.226,04
7.436,60
7.653,50
7.876,84
8.106,94
8.343,96
8.588,00
8.839,44
9.098,42
9.365,14
9.639,84
III
7.362,34
7.577,00
7.798,02
8.025,82
8.260,34
8.501,92
8.750,72
9.007,06
9.271,04
9.542,92
9.822,96
10.111,44
IV
7.720,06
7.945,44
8.177,64
8.416,68
8.662,96
8.916,64
9.177,90
9.447,02
9.724,18
10.009,68
10.303,76
10.606,64
V
8.095,74
8.332,32
8.576,08
8.827,14
9.085,70
9.352,06
9.626,44
9.909,00
10.200,02
10.499,78
10.808,58
11.126,56
VI
8.490,08
8.738,60
8.994,52
9.258,14
9.529,60
9.809,32
10.097,34
10.394,04
10.699,58
11.014,40
11.338,64
11.672,52
VII
8.904,24
9.165,14
9.433,88
9.710,64
9.995,74
10.289,40
10.591,86
10.903,40
11.224,20
11.554,74
11.895,14
12.245,78
VIII
9.339,08
9.613,04
9.895,16
10.185,78
10.485,16
10.793,48
11.111,02
11.438,14
11.775,04
12.122,08
12.479,50
12.847,64
IX
9.795,64
10.083,30
10.379,56
10.684,68
10.999,02
11.322,74
11.656,22
11.999,68
12.353,46
12.717,80
13.093,14
13.479,70
X
10.275,04
10.577,02
10.888,16
11.208,54
11.538,56
11.878,50
12.228,66
12.589,26
12.960,72
13.343,34
13.737,36
14.143,24
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
3.348,58
3.445,92
3.546,20
3.649,45
3.755,83
3.865,41
3.978,22
4.094,47
4.214,20
4.337,51
4.464,52
4.595,33
II
3.510,82
3.613,02
3.718,30
3.826,75
3.938,42
4.053,47
4.171,98
4.294,00
4.419,72
4.549,21
4.682,57
4.819,92
III
3.681,17
3.788,50
3.899,01
4.012,91
4.130,17
4.250,96
4.375,36
4.503,53
4.635,52
4.771,46
4.911,48
5.055,72
IV
3.860,03
3.972,72
4.088,82
4.208,34
4.331,48
4.458,32
4.588,95
4.723,51
4.862,09
5.004,84
5.151,88
5.303,32
V
4.047,87
4.166,16
4.288,04
4.413,57
4.542,85
4.676,03
4.813,22
4.954,50
5.100,01
5.249,89
5.404,29
5.563,28
VI
4.245,04
4.369,30
4.497,26
4.629,07
4.764,80
4.904,66
5.048,67
5.197,02
5.349,79
5.507,20
5.669,32
5.836,26
VII
4.452,12
4.582,57
4.716,94
4.855,32
4.997,87
5.144,70
5.295,93
5.451,70
5.612,10
5.777,37
5.947,57
6.122,89
VIII
4.669,54
4.806,52
4.947,58
5.092,89
5.242,58
5.396,74
5.555,51
5.719,07
5.887,52
6.061,04
6.239,75
6.423,82
IX
4.897,82
5.041,65
5.189,78
5.342,34
5.499,51
5.661,37
5.828,11
5.999,84
6.176,73
6.358,90
6.546,57
6.739,85
X
5.137,52
5.288,51
5.444,08
5.604,27
5.769,28
5.939,25
6.114,33
6.294,63
6.480,36
6.671,67
6.868,68
7.071,62
Cargo
Classe
Subsídio
Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
5.580,97
5.743,20
5.910,33
6.082,42
6.259,72
6.442,35
6.630,37
6.824,12
7.023,67
7.229,18
7.440,87
7.658,88
II
5.851,37
6.021,70
6.197,17
6.377,92
6.564,03
6.755,78
6.953,30
7.156,67
7.366,20
7.582,02
7.804,28
8.033,20
III
6.135,28
6.314,17
6.498,35
6.688,18
6.883,62
7.084,93
7.292,27
7.505,88
7.725,87
7.952,43
8.185,80
8.426,20
IV
6.433,38
6.621,20
6.814,70
7.013,90
7.219,13
7.430,53
7.648,25
7.872,52
8.103,48
8.341,40
8.586,47
8.838,87
V
6.746,45
6.943,60
7.146,73
7.355,95
7.571,42
7.793,38
8.022,03
8.257,50
8.500,02
8.749,82
9.007,15
9.272,13
VI
7.075,07
7.282,17
7.495,43
7.715,12
7.941,33
8.174,43
8.414,45
8.661,70
8.916,32
9.178,67
9.448,87
9.727,10
VII
7.420,20
7.637,62
7.861,57
8.092,20
8.329,78
8.574,50
8.826,55
9.086,17
9.353,50
9.628,95
9.912,62
10.204,82
VIII
7.782,57
8.010,87
8.245,97
8.488,15
8.737,63
8.994,57
9.259,18
9.531,78
9.812,53
10.101,73
10.399,58
10.706,37
IX
8.163,03
8.402,75
8.649,63
8.903,90
9.165,85
9.435,62
9.713,52
9.999,73
10.294,55
10.598,17
10.910,95
11.233,08
X
8.562,53
8.814,18
9.073,47
9.340,45
9.615,47
9.898,75
10.190,55
10.491,05
10.800,60
11.119,45
11.447,80
11.786,03
ANEXO XV
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO I DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
6.965,04
7.167,52
7.376,10
7.590,86
7.812,12
8.040,06
8.274,70
8.516,50
8.765,54
9.022,02
9.286,20
9.558,28
II
7.302,50
7.515,08
7.734,06
7.959,64
8.191,92
8.431,22
8.677,72
8.931,52
9.193,02
9.462,36
9.739,74
10.025,44
III
7.656,84
7.880,08
8.109,94
8.346,86
8.590,76
8.842,00
9.100,74
9.367,34
9.641,88
9.924,64
10.215,88
10.515,90
IV
8.028,86
8.263,26
8.504,74
8.753,34
9.009,48
9.273,30
9.545,02
9.824,90
10.113,14
10.410,06
10.715,92
11.030,90
V
8.419,56
8.665,62
8.919,12
9.180,22
9.449,12
9.726,14
10.011,50
10.305,36
10.608,02
10.919,78
11.240,92
11.571,62
VI
8.829,68
9.088,14
9.354,30
9.628,46
9.910,78
10.201,70
10.501,24
10.809,80
11.127,56
11.454,98
11.792,18
12.139,42
VII
9.260,40
9.531,74
9.811,24
10.099,06
10.395,56
10.700,98
11.015,54
11.339,54
11.673,16
12.016,92
12.370,94
12.735,62
VIII
9.712,64
9.997,56
10.290,96
10.593,22
10.904,56
11.225,22
11.555,46
11.895,66
12.246,04
12.606,96
12.978,68
13.361,54
IX
10.187,46
10.486,64
10.794,74
11.112,06
11.438,98
11.775,64
12.122,46
12.479,66
12.847,60
13.226,52
13.616,86
14.018,88
X
10.686,04
11.000,10
11.323,68
11.656,88
12.000,10
12.353,64
12.717,80
13.092,84
13.479,14
13.877,08
14.286,86
14.708,96
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
3.482,52
3.583,76
3.688,05
3.795,43
3.906,06
4.020,03
4.137,35
4.258,25
4.382,77
4.511,01
4.643,10
4.779,14
II
3.651,25
3.757,54
3.867,03
3.979,82
4.095,96
4.215,61
4.338,86
4.465,76
4.596,51
4.731,18
4.869,87
5.012,72
III
3.828,42
3.940,04
4.054,97
4.173,43
4.295,38
4.421,00
4.550,37
4.683,67
4.820,94
4.962,32
5.107,94
5.257,95
IV
4.014,43
4.131,63
4.252,37
4.376,67
4.504,74
4.636,65
4.772,51
4.912,45
5.056,57
5.205,03
5.357,96
5.515,45
V
4.209,78
4.332,81
4.459,56
4.590,11
4.724,56
4.863,07
5.005,75
5.152,68
5.304,01
5.459,89
5.620,46
5.785,81
VI
4.414,84
4.544,07
4.677,15
4.814,23
4.955,39
5.100,85
5.250,62
5.404,90
5.563,78
5.727,49
5.896,09
6.069,71
VII
4.630,20
4.765,87
4.905,62
5.049,53
5.197,78
5.350,49
5.507,77
5.669,77
5.836,58
6.008,46
6.185,47
6.367,81
VIII
4.856,32
4.998,78
5.145,48
5.296,61
5.452,28
5.612,61
5.777,73
5.947,83
6.123,02
6.303,48
6.489,34
6.680,77
IX
5.093,73
5.243,32
5.397,37
5.556,03
5.719,49
5.887,82
6.061,23
6.239,83
6.423,80
6.613,26
6.808,43
7.009,44
X
5.343,02
5.500,05
5.661,84
5.828,44
6.000,05
6.176,82
6.358,90
6.546,42
6.739,57
6.938,54
7.143,43
7.354,48
Cargo
Classe
Subsídio
Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
5.804,20
5.972,93
6.146,75
6.325,72
6.510,10
6.700,05
6.895,58
7.097,08
7.304,62
7.518,35
7.738,50
7.965,23
II
6.085,42
6.262,57
6.445,05
6.633,03
6.826,60
7.026,02
7.231,43
7.442,93
7.660,85
7.885,30
8.116,45
8.354,53
III
6.380,70
6.566,73
6.758,28
6.955,72
7.158,97
7.368,33
7.583,95
7.806,12
8.034,90
8.270,53
8.513,23
8.763,25
IV
6.690,72
6.886,05
7.087,28
7.294,45
7.507,90
7.727,75
7.954,18
8.187,42
8.427,62
8.675,05
8.929,93
9.192,42
V
7.016,30
7.221,35
7.432,60
7.650,18
7.874,27
8.105,12
8.342,92
8.587,80
8.840,02
9.099,82
9.367,43
9.643,02
VI
7.358,07
7.573,45
7.795,25
8.023,72
8.258,98
8.501,42
8.751,03
9.008,17
9.272,97
9.545,82
9.826,82
10.116,18
VII
7.717,00
7.943,12
8.176,03
8.415,88
8.662,97
8.917,48
9.179,62
9.449,62
9.727,63
10.014,10
10.309,12
10.613,02
VIII
8.093,87
8.331,30
8.575,80
8.827,68
9.087,13
9.354,35
9.629,55
9.913,05
10.205,03
10.505,80
10.815,57
11.134,62
IX
8.489,55
8.738,87
8.995,62
9.260,05
9.532,48
9.813,03
10.102,05
10.399,72
10.706,33
11.022,10
11.347,38
11.682,40
X
8.905,03
9.166,75
9.436,40
9.714,07
10.000,08
10.294,70
10.598,17
10.910,70
11.232,62
11.564,23
11.905,72
12.257,47
ANEXO XVI
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2026
ANEXO I DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 24 Horas Semanais ou 02 Plantões de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
7.139,16
7.346,70
7.560,50
7.780,64
8.007,42
8.241,06
8.481,56
8.729,42
8.984,68
9.247,58
9.518,36
9.797,24
II
7.485,06
7.702,96
7.927,42
8.158,64
8.396,72
8.642,00
8.894,66
9.154,80
9.422,84
9.698,92
9.983,24
10.276,08
III
7.848,26
8.077,08
8.312,68
8.555,54
8.805,52
9.063,06
9.328,26
9.601,52
9.882,92
10.172,76
10.471,28
10.778,80
IV
8.229,58
8.469,84
8.717,36
8.972,18
9.234,72
9.505,14
9.783,64
10.070,52
10.365,96
10.670,32
10.983,82
11.306,68
V
8.630,04
8.882,26
9.142,10
9.409,72
9.685,34
9.969,30
10.261,78
10.563,00
10.873,22
11.192,78
11.521,94
11.860,92
VI
9.050,42
9.315,34
9.588,16
9.869,18
10.158,54
10.456,74
10.763,78
11.080,04
11.405,74
11.741,36
12.086,98
12.442,90
VII
9.491,92
9.770,04
10.056,52
10.351,54
10.655,44
10.968,50
11.290,92
11.623,02
11.964,98
12.317,34
12.680,22
13.054,02
VIII
9.955,46
10.247,50
10.548,24
10.858,06
11.177,18
11.505,86
11.844,34
12.193,06
12.552,20
12.922,14
13.303,14
13.695,58
IX
10.442,14
10.748,80
11.064,60
11.389,86
11.724,96
12.070,04
12.425,52
12.791,66
13.168,80
13.557,18
13.957,28
14.369,36
X
10.953,20
11.275,10
11.606,78
11.948,30
12.300,10
12.662,48
13.035,74
13.420,16
13.816,12
14.224,00
14.644,04
15.076,68
Cargo
Classe
Subsídio
Regime de 01 Plantão de 12 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
3.569,58
3.673,35
3.780,25
3.890,32
4.003,71
4.120,53
4.240,78
4.364,71
4.492,34
4.623,79
4.759,18
4.898,62
II
3.742,53
3.851,48
3.963,71
4.079,32
4.198,36
4.321,00
4.447,33
4.577,40
4.711,42
4.849,46
4.991,62
5.138,04
III
3.924,13
4.038,54
4.156,34
4.277,77
4.402,76
4.531,53
4.664,13
4.800,76
4.941,46
5.086,38
5.235,64
5.389,40
IV
4.114,79
4.234,92
4.358,68
4.486,09
4.617,36
4.752,57
4.891,82
5.035,26
5.182,98
5.335,16
5.491,91
5.653,34
V
4.315,02
4.441,13
4.571,05
4.704,86
4.842,67
4.984,65
5.130,89
5.281,50
5.436,61
5.596,39
5.760,97
5.930,46
VI
4.525,21
4.657,67
4.794,08
4.934,59
5.079,27
5.228,37
5.381,89
5.540,02
5.702,87
5.870,68
6.043,49
6.221,45
VII
4.745,96
4.885,02
5.028,26
5.175,77
5.327,72
5.484,25
5.645,46
5.811,51
5.982,49
6.158,67
6.340,11
6.527,01
VIII
4.977,73
5.123,75
5.274,12
5.429,03
5.588,59
5.752,93
5.922,17
6.096,53
6.276,10
6.461,07
6.651,57
6.847,79
IX
5.221,07
5.374,40
5.532,30
5.694,93
5.862,48
6.035,02
6.212,76
6.395,83
6.584,40
6.778,59
6.978,64
7.184,68
X
5.476,60
5.637,55
5.803,39
5.974,15
6.150,05
6.331,24
6.517,87
6.710,08
6.908,06
7.112,00
7.322,02
7.538,34
Cargo
Classe
Subsídio
Regime Ambulatorial de 20 Horas Semanais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Médico/
Regulador da Assistência em Saúde
I
5.949,30
6.122,25
6.300,42
6.483,87
6.672,85
6.867,55
7.067,97
7.274,52
7.487,23
7.706,32
7.931,97
8.164,37
II
6.237,55
6.419,13
6.606,18
6.798,87
6.997,27
7.201,67
7.412,22
7.629,00
7.852,37
8.082,43
8.319,37
8.563,40
III
6.540,22
6.730,90
6.927,23
7.129,62
7.337,93
7.552,55
7.773,55
8.001,27
8.235,77
8.477,30
8.726,07
8.982,33
IV
6.857,98
7.058,20
7.264,47
7.476,82
7.695,60
7.920,95
8.153,03
8.392,10
8.638,30
8.891,93
9.153,18
9.422,23
V
7.191,70
7.401,88
7.618,42
7.841,43
8.071,12
8.307,75
8.551,48
8.802,50
9.061,02
9.327,32
9.601,62
9.884,10
VI
7.542,02
7.762,78
7.990,13
8.224,32
8.465,45
8.713,95
8.969,82
9.233,37
9.504,78
9.784,47
10.072,48
10.369,08
VII
7.909,93
8.141,70
8.380,43
8.626,28
8.879,53
9.140,42
9.409,10
9.685,85
9.970,82
10.264,45
10.566,85
10.878,35
VIII
8.296,22
8.539,58
8.790,20
9.048,38
9.314,32
9.588,22
9.870,28
10.160,88
10.460,17
10.768,45
11.085,95
11.412,98
IX
8.701,78
8.957,33
9.220,50
9.491,55
9.770,80
10.058,37
10.354,60
10.659,72
10.974,00
11.297,65
11.631,07
11.974,47
X
9.127,67
9.395,92
9.672,32
9.956,92
10.250,08
10.552,07
10.863,12
11.183,47
11.513,43
11.853,33
12.203,37
12.563,90
ANEXO XVII
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º da Lei nº 12.598, de 28 de novembro de 2012)
CLASSE
VENCIMENTO
I
1.309,53
II
1.482,37
III
1.675,92
IV
1.904,04
V
2.163,34
VI
2.332,84
VII
2.516,77
VIII
2.716,38
IX
2.932,88
X
3.167,90
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.987,51
2.040,40
2.094,84
2.150,93
2.208,71
2.268,22
2.329,52
2.392,68
2.457,70
2.524,66
2.593,64
2.664,72
2.737,90
2.813,27
2.890,92
II
2.254,48
2.315,34
2.378,08
2.442,68
2.509,19
2.577,71
2.648,28
2.721,00
2.795,85
2.872,98
2.952,41
3.034,27
3.118,52
3.205,32
3.294,74
III
2.553,63
2.623,47
2.695,42
2.769,55
2.845,90
2.924,50
3.005,46
3.088,89
3.174,82
3.263,31
3.354,45
3.448,32
3.545,04
3.644,63
3.747,22
IV
2.906,01
2.986,46
3.069,29
3.154,62
3.242,49
3.333,03
3.426,25
3.522,30
3.621,22
3.723,09
3.828,03
3.936,12
4.047,44
4.162,13
4.280,26
V
3.306,64
3.399,07
3.494,29
3.592,36
3.693,38
3.797,44
3.904,58
4.014,99
4.128,69
4.245,81
4.366,42
4.490,67
4.618,63
4.750,44
4.886,20
VI
3.771,31
3.877,66
3.987,26
4.100,12
4.216,38
4.336,11
4.459,46
4.586,47
4.717,30
4.852,09
4.990,89
5.133,87
5.281,12
5.432,80
5.589,03
VII
4.001,83
4.115,09
4.231,80
4.352,02
4.475,83
4.603,32
4.734,68
4.870,00
5.009,31
5.152,86
5.300,69
5.452,95
5.609,79
5.771,34
5.937,70
VIII
4.247,28
4.367,94
4.492,23
4.620,23
4.752,09
4.887,91
5.027,78
5.171,89
5.320,29
5.473,14
5.630,59
5.792,73
5.959,76
6.131,80
6.309,01
IX
4.508,71
4.637,19
4.769,59
4.905,95
5.046,36
5.190,99
5.339,97
5.493,40
5.651,46
5.814,23
5.981,91
6.154,64
6.332,54
6.515,76
6.704,47
X
4.787,18
4.924,07
5.065,02
5.210,21
5.359,76
5.513,80
5.672,47
5.835,88
6.004,22
6.177,60
6.356,18
6.540,10
6.729,56
6.924,70
7.125,67
ANEXO XVIII
VIGÊNCIA EM 1º DE JUNHO DE 2025
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º da Lei nº 12.598, de 28 de novembro de 2012)
CLASSE
VENCIMENTO
I
1.342,27
II
1.519,43
III
1.717,82
IV
1.951,64
V
2.217,42
VI
2.391,16
VII
2.579,69
VIII
2.784,29
IX
3.006,20
X
3.247,10
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.037,20
2.091,41
2.147,21
2.204,70
2.263,93
2.324,93
2.387,76
2.452,50
2.519,14
2.587,78
2.658,48
2.731,34
2.806,35
2.883,60
2.963,19
II
2.310,84
2.373,22
2.437,53
2.503,75
2.571,92
2.642,15
2.714,49
2.789,03
2.865,75
2.944,80
3.026,22
3.110,13
3.196,48
3.285,45
3.377,11
III
2.617,47
2.689,06
2.762,81
2.838,79
2.917,05
2.997,61
3.080,60
3.166,11
3.254,19
3.344,89
3.438,31
3.534,53
3.633,67
3.735,75
3.840,90
IV
2.978,66
3.061,12
3.146,02
3.233,49
3.323,55
3.416,36
3.511,91
3.610,36
3.711,75
3.816,17
3.923,73
4.034,52
4.148,63
4.266,18
4.387,27
V
3.389,31
3.484,05
3.581,65
3.682,17
3.785,71
3.892,38
4.002,19
4.115,36
4.231,91
4.351,96
4.475,58
4.602,94
4.734,10
4.869,20
5.008,36
VI
3.865,59
3.974,60
4.086,94
4.202,62
4.321,79
4.444,51
4.570,95
4.701,13
4.835,23
4.973,39
5.115,66
5.262,22
5.413,15
5.568,62
5.728,76
VII
4.101,88
4.217,97
4.337,60
4.460,82
4.587,73
4.718,40
4.853,05
4.991,75
5.134,54
5.281,68
5.433,21
5.589,27
5.750,03
5.915,62
6.086,14
VIII
4.353,46
4.477,14
4.604,54
4.735,74
4.870,89
5.010,11
5.153,47
5.301,19
5.453,30
5.609,97
5.771,35
5.937,55
6.108,75
6.285,10
6.466,74
IX
4.621,43
4.753,12
4.888,83
5.028,60
5.172,52
5.320,76
5.473,47
5.630,74
5.792,75
5.959,59
6.131,46
6.308,51
6.490,85
6.678,65
6.872,08
X
4.906,86
5.047,17
5.191,65
5.340,47
5.493,75
5.651,65
5.814,28
5.981,78
6.154,33
6.332,04
6.515,08
6.703,60
6.897,80
7.097,82
7.303,81
ANEXO XIX
VIGÊNCIA EM 1º DE MARÇO DE 2026
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º da Lei nº 12.598, de 28 de novembro de 2012)
CLASSE
VENCIMENTO
I
1.395,96
II
1.580,21
III
1.786,53
IV
2.029,71
V
2.306,12
VI
2.486,81
VII
2.682,88
VIII
2.895,66
IX
3.126,45
X
3.376,98
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.118,69
2.175,07
2.233,10
2.292,89
2.354,49
2.417,93
2.483,27
2.550,60
2.619,91
2.691,29
2.764,82
2.840,59
2.918,60
2.998,94
3.081,72
II
2.403,27
2.468,15
2.535,03
2.603,90
2.674,80
2.747,84
2.823,07
2.900,59
2.980,38
3.062,59
3.147,27
3.234,54
3.324,34
3.416,87
3.512,19
III
2.722,17
2.796,62
2.873,32
2.952,34
3.033,73
3.117,51
3.203,82
3.292,75
3.384,36
3.478,69
3.575,84
3.675,91
3.779,02
3.885,18
3.994,54
IV
3.097,81
3.183,56
3.271,86
3.362,83
3.456,49
3.553,01
3.652,39
3.754,77
3.860,22
3.968,82
4.080,68
4.195,90
4.314,58
4.436,83
4.562,76
V
3.524,88
3.623,41
3.724,92
3.829,46
3.937,14
4.048,08
4.162,28
4.279,97
4.401,19
4.526,04
4.654,60
4.787,06
4.923,46
5.063,97
5.208,69
VI
4.020,21
4.133,58
4.250,42
4.370,72
4.494,66
4.622,29
4.753,79
4.889,18
5.028,64
5.172,33
5.320,29
5.472,71
5.629,68
5.791,36
5.957,91
VII
4.265,96
4.386,69
4.511,10
4.639,25
4.771,24
4.907,14
5.047,17
5.191,42
5.339,92
5.492,95
5.650,54
5.812,84
5.980,03
6.152,24
6.329,59
VIII
4.527,60
4.656,23
4.788,72
4.925,17
5.065,73
5.210,51
5.359,61
5.513,24
5.671,43
5.834,37
6.002,20
6.175,05
6.353,10
6.536,50
6.725,41
IX
4.806,29
4.943,24
5.084,38
5.229,74
5.379,42
5.533,59
5.692,41
5.855,97
6.024,46
6.197,97
6.376,72
6.560,85
6.750,48
6.945,80
7.146,96
X
5.103,13
5.249,06
5.399,32
5.554,09
5.713,50
5.877,72
6.046,85
6.221,05
6.400,50
6.585,32
6.775,68
6.971,74
7.173,71
7.381,73
7.595,96
ANEXO XX
VIGÊNCIA EM 1º JUNHO DE 2026
ANEXO IV DA LEI Nº 12.822, DE 04 DE JULHO DE 2013 - MÉDICO
*(Respeitado o disposto no art. 4º da Lei nº 12.598, de 28 de novembro de 2012)
CLASSE
VENCIMENTO
I
1.430,86
II
1.619,72
III
1.831,19
IV
2.080,45
V
2.363,77
VI
2.548,98
VII
2.749,95
VIII
2.968,05
IX
3.204,61
X
3.461,40
Regulador da Assistência em Saúde
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.171,66
2.229,45
2.288,93
2.350,21
2.413,35
2.478,38
2.545,35
2.614,37
2.685,41
2.758,57
2.833,94
2.911,60
2.991,57
3.073,91
3.158,76
II
2.463,35
2.529,85
2.598,41
2.669,00
2.741,67
2.816,54
2.893,65
2.973,10
3.054,89
3.139,15
3.225,95
3.315,40
3.407,45
3.502,29
3.599,99
III
2.790,22
2.866,54
2.945,15
3.026,15
3.109,57
3.195,45
3.283,92
3.375,07
3.468,97
3.565,66
3.665,24
3.767,81
3.873,50
3.982,31
4.094,40
IV
3.175,26
3.263,15
3.353,66
3.446,90
3.542,90
3.641,84
3.743,70
3.848,64
3.956,73
4.068,04
4.182,70
4.300,80
4.422,44
4.547,75
4.676,83
V
3.613,00
3.714,00
3.818,04
3.925,20
4.035,57
4.149,28
4.266,34
4.386,97
4.511,22
4.639,19
4.770,97
4.906,74
5.046,55
5.190,57
5.338,91
VI
4.120,72
4.236,92
4.356,68
4.479,99
4.607,03
4.737,85
4.872,63
5.011,41
5.154,36
5.301,64
5.453,30
5.609,53
5.770,42
5.936,14
6.106,86
VII
4.372,61
4.496,36
4.623,88
4.755,23
4.890,52
5.029,82
5.173,35
5.321,21
5.473,42
5.630,27
5.791,80
5.958,16
6.129,53
6.306,05
6.487,83
VIII
4.640,79
4.772,64
4.908,44
5.048,30
5.192,37
5.340,77
5.493,60
5.651,07
5.813,22
5.980,23
6.152,26
6.329,43
6.511,93
6.699,91
6.893,55
IX
4.926,45
5.066,82
5.211,49
5.360,48
5.513,91
5.671,93
5.834,72
6.002,37
6.175,07
6.352,92
6.536,14
6.724,87
6.919,24
7.119,45
7.325,63
X
5.230,71
5.380,29
5.534,30
5.692,94
5.856,34
6.024,66
6.198,02
6.376,58
6.560,51
6.749,95
6.945,07
7.146,03
7.353,05
7.566,27
7.785,86