Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1701, de 5 de julho de 1962
Nº 1701/1962
Cria o Município de Santa Cruz da Vitória, desmembrado do de Ibicaraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE FIRMINO ALVES (Ibicaraí):
Começa no divisor de águas da serra das Pedras, que separa as bacias dos rios Colônia e Salgado no marco em que defronta a nascente do Riacho do Alecrim; daí alcança esta nascente, desce pelo riacho do Alecrim; até sua foz no rio de Dentro; daí em reta a foz do riacho de Pedras no rio Salgado; daí em reta ao marco da Serra do Salgado, confrontando a nascente do Riacho da Mesa, afluente do rio dos Índios.
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
Começa na serra do Salgado, no marco em que confronta a nascente do riacho da Mesa, afluente do rio dos Índios, segue pelo divisor de águas desta serra até o marco que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha.
COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:
Começa no marco na Serra do Salgado que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha daí alcança esta nascente, desce pelo Água Vermelha até sua foz no rio Salgado até a foz do riacho do Escondido, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até o marco fronteiro no divisor de águas da Serra das Pedras, entre as bacias dos rios Colônia e Salgado.
COM O MUNICÍPIO DE ITAJÚ DO COLÔNIA (Itabuna):
Começa no divisor de águas da Serra das Pedras, que separa as bacias dos rios Colônia e Salgado, no marco que confronta a nascente do riacho do Escondido; segue por este divisor até o marco que confronta a nascente do riacho do Alecrim.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.