Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1400, de 1 de abril de 1961
Nº 1400/1961
Cria o Município de Itarantim, desmembrado do de Macarani.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
- Começa na extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande do rio Jequitinhonha, seguindo pela linha divisória interestadual até a foz do córrego Canabrava no Ribeirão do Salto.
COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:
- Começa nos limites interestaduais no Ribeirão do Salto na foz do riacho Canabrava, por este acima até sua nascente, de onde alcança a nascente do córrego Páu Sangue, pelo qual desce até sua foz no rio Maiquinique, descendo por este até confrontar a nascente do córrego da Esperança; daí em reta em direção Norte até a nascente do córrego da Esperança, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA:
- Começa na foz do córrego da Esperança no rio Pardo, descendo por este até a foz do córrego do Nado.
COM O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS:
- Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Nado, sobe por este até a foz do riacho Caboclo, por este acima até sua nascente, no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha; segue por este divisor até defrontar a nascente do córrego Seco.
COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE:
- Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, onde defronta a nascente do córrego Seco, desce por este até sua foz no córrego da Gameleira, por este abaixo até sua foz no rio Jequitinhonha (pelo qual sobe até a extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.