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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 513, de 12 de dezembro de 1952

Nº 513/1952

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Cria o município de Iguaí, desmembrado do de Poções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Iguaí, desmembrado do de Poções, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:

Começa no divisor de águas da Serra das Piabas, onde defronta a nascente do riacho da Bala, daí em reta até o Rio Gongogi, na foz do Rio do Vigário, pelo qual sobe até a foz do rio das Pombas; daí em reta até alcançar o início do divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e do Vigário, seguindo por ele até encontrar o divisor de águas da Serra de Ouricana, seguindo por este último divisor até o ponto que defronta a nascente do riacho do Boqueirão;

COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:

Começa no divisor de águas da Serra da Ouricana, no ponto que defronta a nascente do riacho do Boqueirão, seguindo pelo referido divisor até a nascente do ribeirão dos Índios, pelo qual desce até sua foz no Rio Gongogi;

COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:

Começa no Rio Gongogi, na foz do ribeirão dos Índios; daí em reta até a foz do ribeirão do Café, no Rio Novo, pelo qual sobe até a foz do riacho do Tomba Morros, pelo qual sobe até a sua nascente e daí segue pelo divisor de águas da Serra do mesmo nome e pelo do da Serra das Piabas até o ponto que defronta a nascente do riacho da Bala.

Art. 2.
- O Município de Iguaí será constituído de distrito único.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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