Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 513, de 12 de dezembro de 1952
Nº 513/1952
Cria o município de Iguaí, desmembrado do de Poções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no divisor de águas da Serra das Piabas, onde defronta a nascente do riacho da Bala, daí em reta até o Rio Gongogi, na foz do Rio do Vigário, pelo qual sobe até a foz do rio das Pombas; daí em reta até alcançar o início do divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e do Vigário, seguindo por ele até encontrar o divisor de águas da Serra de Ouricana, seguindo por este último divisor até o ponto que defronta a nascente do riacho do Boqueirão;
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:
Começa no divisor de águas da Serra da Ouricana, no ponto que defronta a nascente do riacho do Boqueirão, seguindo pelo referido divisor até a nascente do ribeirão dos Índios, pelo qual desce até sua foz no Rio Gongogi;
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
Começa no Rio Gongogi, na foz do ribeirão dos Índios; daí em reta até a foz do ribeirão do Café, no Rio Novo, pelo qual sobe até a foz do riacho do Tomba Morros, pelo qual sobe até a sua nascente e daí segue pelo divisor de águas da Serra do mesmo nome e pelo do da Serra das Piabas até o ponto que defronta a nascente do riacho da Bala.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.