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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 508, de 12 de dezembro de 1952

Nº 508/1952

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Cria o município de Itapetinga, desmembrado do município de Itambé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Itapetinga, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ:

Começa na foz do riacho do Pilãozinho, no Rio Pardo, daí em reta à foz do riacho Duas Barras, no Rio Catolé Grande, daí em reta ao centro da Lagoa do Bengo, daí em reta à foz do córrego de São José, no Rio Colônia;

COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:

Começa na foz do córrego São José, no Rio Colônia, por este abaixo até o marco do cruzamento da antiga estrada de Itabuna a Vitória da Conquista; daí segue em reta, em direção a foz do Córrego do Nado, no Rio Pardo, até alcançar o marco do divisor de águas entre as bacias dos Rios Colônia e Pardo;

COM CANAVIEIRAS:

Começa no marco de encontro do divisor de águas das bacias dos rios Colônia e Pardo, com a reta tirada do marco de cruzamento da antiga estrada de Itabuna a Vitória da Conquista, no rio Colônia, seguindo em reta para a foz do Córrego do Nado, no Rio Pardo;

COM MACARANI:

Começa na foz do Córrego do Nado, no Rio Pardo, pelo qual sobe até encontrar a foz do Riacho das Muriçocas.

Art. 2.
- O município de Itapetinga será constituído pelo distrito da Sede.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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