Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 508, de 12 de dezembro de 1952
Nº 508/1952
Cria o município de Itapetinga, desmembrado do município de Itambé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ:
Começa na foz do riacho do Pilãozinho, no Rio Pardo, daí em reta à foz do riacho Duas Barras, no Rio Catolé Grande, daí em reta ao centro da Lagoa do Bengo, daí em reta à foz do córrego de São José, no Rio Colônia;
COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:
Começa na foz do córrego São José, no Rio Colônia, por este abaixo até o marco do cruzamento da antiga estrada de Itabuna a Vitória da Conquista; daí segue em reta, em direção a foz do Córrego do Nado, no Rio Pardo, até alcançar o marco do divisor de águas entre as bacias dos Rios Colônia e Pardo;
COM CANAVIEIRAS:
Começa no marco de encontro do divisor de águas das bacias dos rios Colônia e Pardo, com a reta tirada do marco de cruzamento da antiga estrada de Itabuna a Vitória da Conquista, no rio Colônia, seguindo em reta para a foz do Córrego do Nado, no Rio Pardo;
COM MACARANI:
Começa na foz do Córrego do Nado, no Rio Pardo, pelo qual sobe até encontrar a foz do Riacho das Muriçocas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.