Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1401, de 1 de abril de 1961

Nº 1401/1961

Ver fonte oficial 10 artigos

Cria o município de Caatiba desmembrado do de Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Caatiba, desmembrado do de Vitória da Conquista, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:

- Começa no ponto mais alto da serra das Alagoinhas; daí em reta até o marco no divisor de águas entre a bacia do rio Gongogi e as bacias dos rios Salgado e Colônia, defrontando a junção dos dois braços formadores do rio Colônia.

COM O MUNICÍPIO DE ITORORÓ:

- Começa no divisor de águas entre a bacia do rio Gongogi e as dos rios Colônia e Salgado (serra do Salgado) no marco que defronta a junção dos dois braços formadores do rio Colônia alcançando em reta esta junção e descendo pelo rio Colônia até a foz do córrego São José.

COM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ:

- Começa no rio Colônia na foz do córrego São José, pelo qual sobe até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Pardo, até o ponto mais alto deste divisor; daí em reta até a cachoeira Grande, no rio Catolé Grande; atravessa esta cachoeira e continua em reta até o alto do morro Pelado; daí pela reta que vai para a foz do córrego Jiribá no rio Verruga até o marco que confronta a nascente do córrego São Paulo.

COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:

- Começa no marco que confronta a nascente do córrego São Paulo; daí em reta até o ponto mais alto da serra das Alagoinhas.

Art. 2.
- O município de Caatiba se comporá de um único distrito.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do município de Caatiba se realizará em 03 de outubro de 1962, e a instalação do município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá sob a administração de Vitória da Conquista.
Art. 4.
- O município de Vitória da Conquista fica obrigado a aplicar no atual distrito de Caatiba, até a sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada no referido distrito.
Art. 5.
- O município de Caatiba responderá por parte da dívida do Município de Vitória da Conquista, contraída até a data da publicação desta lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria vigorará no novo município a legislação do município de Vitória da Conquista, salvo a lei orçamentária que será decretada por ato do Prefeito, dentro de quinze dias da instalação do município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo município, terão neste assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais situados no território desmembrado passarão, independente de indenização, à propriedade do município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta Lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo