Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1013, de 3 de agosto de 1958
Nº 1013/1958
Restabelece o Município de Potiraguá, desmembrado do de Canavieiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:
Começa no divisor de águas dos rios Pardos e Jequitinhonha no ponto que defronta a nascente do Córrego Seco, segue por este riacho do Caboclo, desce por este a sua foz no Córrego do Nado, por este abaixo até a sua foz no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS:
Começa na foz do Córrego do Nado, no rio Pardo, desce por este até a foz do Córrego do Surubim, no mesmo rio Pardo, daí sobe o Córrego do Surubim, até a sua nascente e daí em linha reta com direção norte sul até a linha que divide com o Município de Belmonte.
COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE:
Começa no ponto em que a reta com direção norte sul, que parte da nascente do Córrego do Surubim, corta o divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, e segue pelo mesmo divisor até o ponto que defronta a nascente do Córrego Seco.
ENTRE OS DISTRITOS DE POTIRAGUÁ E GURUPÁ-MIRIM:
Começa no rio Pardo na foz do Córrego Angelim, sobe por este até a foz do Córrego Seco dos Macacos, por este acima até a sua nascente, daí em reta, na direção sul até encontrar os limites intermunicipais com Belmonte.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Júlio Izidro Gadelha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
João Fortuna Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.