Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11170, de 26 de agosto de 2008
Nº 11170/2008
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Lei nº 12.211, de 20 de abril de 2011 - Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Lei nº 11.919 de 22 de junho de 2010 - Dispõe sobre a extinção do adicional de função e a criação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Lei nº 11.918 de 16 de junho de 2010 - Dispõe sobre a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ e a reestruturação administrativa dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.
Lei nº 11.634, de 12 de janeiro de 2010 - Altera o quadro funcional permanente, instituído pela Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, extinguindo os cargos de Motorista Judiciário e de Agente de Segurança Judiciária.
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989, 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 6.955, de 04 de junho de 1996, 7.816, de 04 de junho de 2001, 7.885, de 23 de agosto de 2001, 8.977, de 12 de janeiro 2004, 9.653, de 09 de setembro de 2005, 10.555, de 13 de abril de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO INGRESSO NA CARREIRA
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
DA REMUNERAÇÃO
Ver também:
Art. 8º da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010: "A Gratificação Especial de Eficiência, prevista no artigo 14 da Lei nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, fica convertida em vantagem pessoal, pelo valor de R$369,38 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos)."
Ver também:
Art. 12 da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010: "Decorridos os 90 (noventa) dias de que trata o artigo 6º desta Lei, ficam revogados os artigos 5º da Lei Estadual nº 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 8º da Lei Estadual nº 10.400, de 23 de outubro de 2006, e 17, caput, § 1º e § 3º, da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008."
Ver também:
Art. 12 da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010: "Decorridos os 90 (noventa) dias de que trata o artigo 6º desta Lei, ficam revogados os artigos 5º da Lei Estadual nº 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 8º da Lei Estadual nº 10.400, de 23 de outubro de 2006, e 17, caput, § 1º e § 3º, da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008."
Ver também:
Art. 12 da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010: "Decorridos os 90 (noventa) dias de que trata o artigo 6º desta Lei, ficam revogados os artigos 5º da Lei Estadual nº 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 8º da Lei Estadual nº 10.400, de 23 de outubro de 2006, e 17, caput, § 1º e § 3º, da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008."
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento