Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10555, de 13 de abril de 2007
Nº 10555/2007
"Art. 2º - .................................................................................
"DOS CARGOS
NOTA: Anexos disponíveis no Download.
Ver também:
Lei nº 11.170 , de 26 de agosto de 2008 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989, 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 6.955, de 04 de junho de 1996, 7.816, de 04 de junho de 2001, 7.885, de 23 de agosto de 2001, 8.977, de 12 de janeiro 2004, 9.653, de 09 de setembro de 2005, 10.555, de 13 de abril de 2007, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.977 , de 12 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 12 - São cargos privativos de Bacharel em Direito todos aqueles agrupados nas categorias funcionais de Analista Jurídico e, exclusivamente nas Comarcas de Salvador, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Jequié, Juazeiro, Ilhéus, Itabuna e Vitória da Conquista, os cargos agrupados nas categorias funcionais de Titular I e Subtitular I, constantes do Anexo III desta Lei. (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração