Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11918, de 16 de junho de 2010
Nº 11918/2010
Ver também:
Art. 7º da Lei nº 14.484 de 08 setembro de 2022: "O cargo de Diretor de Modernização, previsto na Lei nº 11.918/2010, símbolo TJ-FC-2, passa a se chamar Diretor de Sistemas, alterando também a nomenclatura constante do Anexo da referida Lei."
Art 6º da Lei nº 14.484 de 08 setembro de 2022: "O cargo de Diretor de Informática, previsto na Lei nº 11.918/2010, símbolo TJ-FC-2, passa a se chamar Diretor de Infraestrutura de TIC, alterando também a nomenclatura constante do Anexo da referida Lei."
Dispõe sobre a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ e a reestruturação administrativa dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faz saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 14.088 de 26 de abril de 2019.
Redação original: "Art. 2º - Todos os bens de propriedade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Estadual nº 4.384, de 06 de dezembro de 1984, e, após inventário, ficarão afetados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, só podendo ser desafetados mediante lei específica."
“Art. 201 - Os órgãos auxiliares e de apoio técnicoadministrativo da Justiça compreendem:
Redação de acordo com a Lei nº 14.972 de 08 de setembro de 2025
Redação original: "Art. 6º - Fica criada, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, a Controladoria do Judiciário, vinculada à Presidência, com a finalidade de prestar serviços de auditoria e controle interno dos procedimentos administrativos, financeiros e técnicos do Poder Judiciário."
III - 05 (cinco) cargos permanentes de Procurador do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ.
Alterado pelo o Art. 1º da Lei nº 15.036 de 11 de dezembro de 2025.
Redação Original: "§ 1º - Compete à Secretaria de Administração a execução e operacionalização do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ."
Alterado pelo o Art. 1º da Lei nº 15.036 de 11 de dezembro de 2025.
Redação Original: "§ 2º - A Secretaria de Administração disporá sobre as instituições normativas complementares à operacionalização do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ, no que se refere à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária."
Alterado pelo o Art. 1º da Lei nº 15.036 de 11 de dezembro de 2025.
Redação Original: "II - a aquisição, construção, ampliação e reforma de prédios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato ou locação, bem como despesas de capital ou de custeio, exceto as de pessoal e seus respectivos encargos;"
Redação de acordo com a Lei 15.171 de 12 de junho de 2026.
Redação original: Parágrafo único - " Havendo superávit financeiro, fica autorizada a utilização de até 20% do referido superávit para a execução de despesas de pessoal - grupo 3, ou outras despesas correntes não considerada despesa bruta com pessoal, estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP. "
Acrescido pelo o Art. 1º da Lei nº 15.036 de 11 de dezembro de 2025.
XV - os saldos de feitos não identificados e sem movimentação há mais de 05 (cinco anos), compreendendo o principal e os rendimentos financeiros que encontram-se nas contas mantidas no Banco do Brasil, sob os nos 0300119944007 e 5000131734200.
Inciso XV acrescido ao art. 12 pela Lei nº 14.095 de 29 de maio de 2019.
Alterado pelo o Art. 1º da Lei nº 15.036 de 11 de dezembro de 2025.
Redação Original: "Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ será feita anualmente pela Secretaria de Administração, por ocasião do encerramento do correspondente exercício."
Redação de acordo com a Lei nº 14.088 de 26 de abril de 2019.
Redação original: "Art. 16 - Caberá ao Procurador Geral do Estado representar o Estado da Bahia nos atos relativos à aquisição, alienação e outros concernentes a bens imóveis pelo Poder Judiciário."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Unidade
TJ - FC6
22
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete
1
Assessor Técnico de Estatística
1
Assessor Técnico da Secretaria de Administração
3
Assessor Técnico da Secretaria Judiciária
1
Assessor Técnico da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização
1
Assessor Adjunto de Comunicação
1
Coordenador de Projetos
1
Coordenador Assistente
1
Coordenador Administrativo de Precatórios
1
Coordenador Administrativo da Junta Médica
1
Coordenador de Licitação
2
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador de Liquidação
1
Coordenador de Contabilidade
1
Coordenador de Serviços Auxiliares
1
Coordenador de Transporte
1
Coordenador de Serviços Gráficos
1
Coordenador de Controle de Patrimônio
1
Coordenador de Compras
1
Coordenador de Distribuição
1
Coordenador de Projetos
TJ - FC3
1
Coordenador de Obras
1
Coordenador de Manutenção Predial
1
Coordenador de Pagamento
1
Coordenador de Registros e Concessões
1
Coordenador de Provimento e Desenvolvimento
1
Coordenador de Assistência Médica
1
Coordenador de Assistência Odontológica
1
Coordenador de Saúde Ocupacional
1
Coordenador de Programação e Acompanhamento
1
Coordenador de Orçamento
1
Coordenador de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas
1
Coordenador de Atendimento Técnico
1
Coordenador de Sistema
1
Coordenador de Produção e Suporte Técnico
1
Coordenador de Arrecadação
1
Coordenador de Fiscalização
1
Coordenador de Gestão de Arquivo
1
Coordenador de Protocolo e Controle de Correspondência
1
Coordenador de Biblioteca
1
Coordenador de Auditoria
1
Diretor de Finanças
1
Diretor de Serviços Gerais
1
Diretor de Suprimento e Patrimônio
1
Diretor de Engenharia e Arquitetura
1
Diretor de Recursos Humanos
1
Diretor de Assistência à Saúde
1
Diretor de Informática
TJ - FC2
1
Diretor de Programação e Orçamento
1
Diretor de Administração de Receita e Fiscalização
1
Chefe da Junta Médica
1
Controlador Chefe
1
Chefe do Núcleo de Licitação
1
Chefe do Núcleo de Documentação e Informação
1
Diretor de Modernização
1
Secretário de Planejamento e Orçamento
TJ - FC1
1
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização
1