Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11919, de 22 de junho de 2010
Nº 11919/2010
Redação de acordo com a Lei nº 13.806, de 28 de novembro de 2017.
Redação original: "Art. 1 - Fica estabelecida a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho - CET, que poderá ser concedida a servidores ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções e cargos de provimento temporário.§ 1º - A gratificação de que trata este artigo será concedida até o limite máximo de 125% (cento e vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico ou sobre o valor que a este título for percebido pelo servidor, com vistas a:I - compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho; ouII - remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica e de atividades desempenhados pelo servidor, quando no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento.§ 2º - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET será concedida aos ocupantes de cargo ou função comissionada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, nos seguintes percentuais:I - 125% (cento e vinte e cinco por cento), para os ocupantes dos símbolos TJFC1 e TJFC2;II - 100% (cem por cento), para os ocupantes dos símbolos TJFC3 e TJFC4;III - 75% (setenta e cinco por cento), para os ocupantes dos símbolos TJFC5 e TJFC6.§ 3º - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET também será concedida aos ocupantes de cargo efetivo, nas hipóteses dos incisos I e II do § 1º deste artigo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, no percentual de:I - 100% (cem por cento), para os ocupantes da carreira de Analista Judiciário;II - 75% (setenta e cinco por cento), para os ocupantes da carreira de Técnico Judiciário."
Dispõe sobre a extinção do adicional de função e a criação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Anexo único Alterado pela Lei 14.468 de 13 de maio de 2022.