Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5516, de 17 de novembro de 1989
Nº 5516/1989
Nota: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Art. 8º da Lei nº 14.484 de 08 setembro de 2022: "O cargo de Chefe da Biblioteca, previsto na Lei nº 5.516/1989, símbolo FC-3, fica transformado no cargo de Assessor, mantido o mesmo símbolo, alterando também a nomenclatura constante do Anexo V da referida Lei."
Art 5º da Lei nº 14.484 de 08 setembro de 2022: "O cargo de Chefe do SECOMGE, previsto na Lei nº 5.516/1989, símbolo FC-2, passa a se chamar Diretor de Distribuição do 2º Grau, alterando também a nomenclatura constante do Anexo V da referida Lei."
Lei nº 11.170 , de 26 de agosto de 2008 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989, 6.355, de 30 de dezembro de 1991, 6.955, de 04 de junho de 1996, 7.816, de 04 de junho de 2001, 7.885, de 23 de agosto de 2001, 8.977, de 12 de janeiro 2004, 9.653, de 09 de setembro de 2005, 10.555, de 13 de abril de 2007, e dá outras providências.
Dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, define as diretrizes básicas da administração de Pessoal, introduz modificações na legislação anterior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DO INGRESSO
TÍTULO III
DA MOVIMENTAÇÃO
TÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO GRATIFICADA E OUTRAS VANTAGENS
TÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de novembro de 1989.
NILO COELHO
Antonio Carlos da Silva Barreto