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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12211, de 20 de abril de 2011

Nº 12211/2011

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Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1º de abril de 2011:
Io vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Bahia;
IIas vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.
Art. 2.
- Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1º de julho de 2011, os valores dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, constantes do Anexo III da Lei nº 11.170 , de 26 de agosto de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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