Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6955, de 4 de junho de 1996
Nº 6955/1996
Ver também:
Lei nº 11.170 , de 26 de agosto de 2008 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; altera as Leis nos 5.516, de 17 de novembro de 1989
6.355, de 30 de dezembro de 1991
6.955, de 04 de junho de 1996
7.816, de 04 de junho de 2001
7.885, de 23 de agosto de 2001
8.977, de 12 de janeiro 2004
9.653, de 09 de setembro de 2005
10.555, de 13 de abril de 2007, e dá outras providências.
Tabelas anexas à Lei nº 6.955 revogadas pelo art. 11 da Lei nº 7.753, de 13 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre as custas dos serviços forenses e gratificação especial de incentivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também: Art. 1º da Lei nº 7.816, de 04 de junho de 2001: "A gratificação de estímulo à eficiência, prevista no art. 2 , da , de 04 de junho de 1996, fica convertida em vantagem pessoal pelo valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), de todos os servidores do Poder Judiciário que a perceberem na data de entrada em vigor desta Lei."
"Art. 8º - Fica criado o Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ), com o objetivo de prover recursos para o reequipamento material dos serviços da Justiça do Estado, podendo o Presidente do Tribunal de Justiça destinar parte desses recursos para melhoria da remuneração de todos os servidores do Poder Judiciário".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo