- O Centro de Recursos Ambientais - CRA tem a seguinte estrutura básica:IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral:
a)Coordenação de Gestão Estratégica;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Diretoria de Licenciamento Ambiental;
d)Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental;
e)Diretoria de Projetos e Desenvolvimento Ambiental;
f)Diretoria de Estudos Avançados do Meio Ambiente;
g)Coordenação Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
§ 1º- A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade coordenar as ações de planejamento e realizar análise crítica do processo orçamentário para adequação dos programas, projetos e atividades da Autarquia, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas nas políticas governamentais.
§ 2º- À Procuradoria Jurídica compete prestar consultoria e assessoria jurídica e exercer a representação judicial e extrajudicial do CRA, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado e de acordo com a legislação das procuradorias jurídicas das autarquias e fundações do Estado.
§ 3º- À Diretoria de Licenciamento Ambiental incumbe planejar, organizar e coordenar as ações de licenciamento.
§ 4º- A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental tem por finalidade fiscalizar as atividades impactantes ao meio ambiente, monitorizar e avaliar a qualidade ambiental dos recursos naturais e organizar as informações ambientais.
§ 5º- À Diretoria de Projetos e Desenvolvimento Ambiental cabe planejar, organizar, coordenar e executar projetos voltados à gestão ambiental, bem como gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade da Autarquia.
§ 6º- À Diretoria de Estudos Avançados do Meio Ambiente compete planejar, organizar, coordenar e executar as ações para promoção do conhecimento, informação e inovação, direcionadas ao desenvolvimento tecnológico e científico em gestão ambiental.
§ 7º- A Coordenação Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de administração geral, orçamentária, financeira, contábil e de recursos humanos, bem como gerenciar o Sistema de Tecnologia de Informação da Autarquia.