- O CRA, órgão executor do Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais - SEARA, tem por finalidade coordenar e executar a política estadual de conservação, defesa e melhoria do ambiente, competindo-lhe:Ielaborar os inventários de recursos naturais, propor indicadores de qualidade e estabelecer critérios de manejo desses recursos;
IIavaliar a qualidade ambiental e os impactos das atividades degradantes;
IIIelaborar planos e programas ambientais, inclusive os relativos à implementação da educação ambiental e de campanhas de divulgação;
IVemitir pareceres para licença de localização, implantação, ampliação e funcionamento de atividades com repercussão sobre a qualidade ambiental, com base em análise prévia de projetos específicos e de laudos técnicos;
Vfiscalizar as atividades degradantes do ambiente, e aplicar as penalidades cabíveis;
VIcoordenar as informações e as ações dos órgãos setoriais concernentes à execução da política ambiental, segundo as diretrizes aprovadas pelo CEPRAM;
VIIrealizar estudos visando a definir e delimitar áreas para o aproveitamento e conservação dos recursos naturais;
VIIIapoiar tecnicamente as comunidades na utilização, recuperação ou conservação dos recursos naturais para satisfação de suas necessidades e melhoria da sua qualidade de vida;
IXpromover, por todos os meios ao seu alcance, a divulgação de normas necessárias à conservação, defesa e melhoria do ambiente;
Xfornecer ao CEPRAM, periodicamente, as informações relativas à qualidade ambiental nas várias regiões do Estado;
XIexercer outras atividades correlatas.