- Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:Iação antrópica: ação humana sobre o ambiente;
IIadaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
IIIcaptura e estocagem de gases de efeito estufa: processo de remoção de gases de efeito estufa da atmosfera para armazenagem em reservatórios;
IVdesertificação: a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas;
Vdesenvolvimento sustentável: desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações, o qual implica na compatibilidade do desenvolvimento econômico, justiça social e proteção ao meio ambiente, como dimensões interdependentes que se reforçam mutuamente;
VIefeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota, resultante da mudança do clima, que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
VIIefeito estufa: propriedade física de gases (vapor d'água, dióxido de carbono e metano, entre outros) de absorver e reemitir radiação infravermelha de que resulte aquecimento da superfície da baixa atmosfera, processo natural, fundamental, para manter a vida na Terra;
VIIIemissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera, numa área específica e num período determinado;
IXfonte: processo ou atividade que libere na atmosfera um gás de efeito estufa, um aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
Xgases de efeito estufa: constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antrópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha;
XIimpacto: efeito da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
XIIinventário: levantamento, em forma apropriada e contábil, das emissões de gases de efeito estufa, gerais e individuais, bem como dos impactos ambientais e outros aspectos relacionados às mudanças climáticas;
XIIImitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
XIVmudança do clima: mudança de clima que possa ser, direta ou indiretamente, atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial, e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
XVreservatório: componente ou componentes do sistema climático que armazenam um gás de efeito estufa ou um seu precursor;
XVIsumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera um gás de efeito estufa, um aerossol ou um precursor de um gás de efeito estufa;
XVIItecnologias limpas: técnicas de produção ou produtos específicos que contribuem para a não geração, minimização ou reciclagem dos resíduos e emissões de gases de efeito estufa, geradas nos processos industriais;
XVIII - território de identidade: unidade de planejamento adotada pelo Governo da Bahia, a partir de 2007, que representa um espaço físico, geograficamente definido, não necessariamente contínuo, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população, como grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam, interna e externamente, por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial;
XIXvulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, sua capacidade de adaptação e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.