Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26895, de 15 de setembro de 1979
Nº 26895/1979
a - formular as diretrizes a serem observadas na política de desenvolvimento cientifico e tecnológico, agrária, industrial, turística e de processamento de dados;
b - sugerir, recomendar ou determinar medidas relativas à melhoria da produção;
c - fixar prioridades e programas integrados de trabalho no campo das atividades econômicas do Estado;
d - estabelecer normas gerais sobre a concessão de incentivos fiscais e financeiros e sobre a celebração de convênios de interesse dos órgãos e entidades que atuam na área econômica;
e - aprovar o zoneamento e os calendários turísticos, para inclusão no plano turístico nacional;
f - dispor sobre a uniformização e o aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho relativos ao sistema estadual de processamento de dados;
g - adotar recomendações ou deliberações sobre quais quer outros assuntos de natureza econômico-financeiro.
a - formular as diretrizes básicas a serem observadas na política de saúde e saneamento, de educação e cultura, trabalho e bem-estar social, de amparo a menores, de segurança pública e de defesa do meio ambiente;
b - sugerir, recomendar ou determinar providências tendentes a elevar o nível de vida da população;
c - fixar prioridades e programas integrados no campo das atividades sociais do Estado;
d - estabelecer normas gerais sobre a concessão de auxílios e subvenções às entidades que atuam na área da assistência social e cultural;
e - dispor sobre a formação e o aprimoramento de recursos humanos;
f - formular ou aprovar planos e programas destinados a melhorar o atendimento dos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela política de desenvolvimento social;
g - adotar recomendações ou deliberações sobre quaisquer outros assuntos relativos ao desenvolvimento social.
Regulamenta a Lei nº 3.702-A, de 13 de junho de 1979, que cria os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Econômico e de Desenvolvimento Social, dispõe sobre os órgãos colegiados da Administração do Estado em geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.702-A, de 13 de junho de 1979,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1979.
ANEXO I
LOTAÇÃO NUMÉRICA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CEDE
CARGO
NÚMERO
Escriturário
01
Datilógrafo
01
Servente
02
Oficial Administrativo
01
ANEXO II
LOTAÇÃO NUMÉRICA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CEDS
CARGO
NÚMERO
Escriturário
01
Datilógrafo
01
Servente
02
Oficial Administrativo
01
Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 3080, de 21 de novembro de 1989 · 2 menções
- Lei Delegada Estadual da Bahia nº 41, de 14 de março de 1983
- Decreto Estadual da Bahia nº 29037, de 10 de agosto de 1982
- Decreto Estadual da Bahia nº 28971, de 26 de julho de 1982
- Decreto Estadual da Bahia nº 28869, de 17 de junho de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 28672, de 5 de fevereiro de 1982
- Decreto Estadual da Bahia nº 28202, de 9 de setembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 27930, de 8 de maio de 1981
- Decreto Estadual da Bahia nº 27891, de 9 de abril de 1981
- Lei Delegada Estadual da Bahia nº 21, de 7 de abril de 1981
- Decreto Estadual da Bahia nº 27402, de 9 de julho de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27401, de 9 de julho de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27400, de 9 de julho de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27399, de 9 de julho de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27346, de 29 de maio de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27337, de 26 de maio de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27030, de 14 de novembro de 1979
- Decreto Estadual da Bahia nº 26940, de 8 de outubro de 1979