Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27930, de 8 de maio de 1981
Nº 27930/1981
Revogado pelo Decreto nº 29.037 de 10 de agosto de 1982.
Anexos I, II e III disponíveis no download.
Aprova o Regulamento de Promoção e Acesso dos Servidores da Policia Civil da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arte. 77, IV e 78, § 1º da Lei nº 3.497, de 08 de julho de 1 976.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1981.
Antonio Carlos Magalhães
Governador
Durval de Mattos Santos
Secretário
REGULAMENTO DE PROMOÇÃO E ACESSO DO SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Inciso IV supresso pelo Decreto nº 28.310 de 15 de outubro de 1981.
CAPÍTULO II
Das Promoções por Merecimento
SEÇÃO I
Das Condições
SEÇÃO II
Da Avaliação
7 - excelente
6 - ótimo
5 - muito bom
4 - bom
3 - regular
1/2 - insuficiente
0 - péssimo
Redação de acordo com o Decreto nº 28.310 de 15 de outubro de 1981.
Redação original: "Art. 21 - O desempenho funcional será mensurado através da avaliação e dos assentamentos existentes na organização, atribuindo o chefe imediato, a cada ítem relacionado nesta Seção, pontos de 01 (um) a 07 (sete), segundo os seguintes conceitos:
07 = excelente
06 - ótimo
05 = muito bom
04 = bom
03 = regular
01/02 = insuficiente
0 = péssimo"
SEÇÃO III
Do Procedimento
CAPÍTULO III
Das Promoções Por Antiguidade
CAPÍTULO IV
Do Acesso
II - escolaridade exigida pelo Decreto nº 25.891, de 18 de outubro de 1977;
CAPÍTULO V
Da Comissão de Promoções e Acesso
VIII - cumprir os demais encargos inerentes às suas funções ou determinados pela Comissão ou seu Presidente.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.