Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28869, de 17 de junho de 1982
Nº 28869/1982
Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo e de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o inciso I do Artigo 3º da Lei de nº 3.650, de 19 de maio de 1978, e o Decreto nº 26.895, de 35 de setembro de 1979,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1982.
Antonio Carlos Magalhães
Governador
Cel. R/l Durval de Mattos Santos
Secretário
CONSELHO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Composição
CAPÍTULO III
Da Competência
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos Conselheiros
SEÇÃO III
Do Secretário-Assistente
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais