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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28202, de 9 de setembro de 1981

Nº 28202/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 26895, de 15 de setembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.702-A, de 13 de junho de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 26.895, de 15 de setembro de 1979, que passa a ter a seguinte redação;

"Art. 10 - As competências dos órgãos colegiados extintos por força do art. 8º da Lei nº 3 702-A, de 13 de junho de 1979, passam a ser desempenhadas:

I Pela Comissão Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA/BA, da estrutura da Secretaria da Agricultura, as do Conselho Diretor do Programa Integrado de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia " POLONORDESTE-BA, no que diz respeito ao Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado da Região de Irecê;
II Pela Coordenação de Ação Regional, pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEP RAM - e pelo Conselho Administrativo da Companhia de Processamentos de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, respectivamente, as do Conselho Diretor do Programa integrado de Desenvolvimento Rural - POLONORDESTE quanto aos demais PDRI's; as do Conselho Estadual de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e as do Conselho Estadual de Processamento de Dados – CEPROD;
III pelo Conselho de Administração da Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, da estrutura da Secretaria da Indústria e Comercio, as do Conselho Estadual de Turismo - CETUR;
IV pelos Conselhos de Administração da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, e da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu – DESENVALE, da estrutura da Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos, no que couber, as do Conselho Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos."
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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