Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29037, de 10 de agosto de 1982
Nº 29037/1982
Aprova o Regulamento de Promoção e Acesso dos Servidores da Polícia Civil da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 10 de agosto de 1982
REGULAMENTO DE PROMOÇÃO E ACESSO DO SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das Promoções Por Merecimento
SEÇÃO I
Das Condições
SEÇÃO II
Da Avaliação
de 01 (um) a 10 (dez), segundo os seguintes conceitos:
10 = ÓTIMO
08 = BOM
06 = REGULAR
04 = INSUFICIENTE
0 = PÉSSIMO
SEÇÃO III
Do Procedimento
CAPÍTULO III
Das Promoções por Antiguidade
CAPÍTULO IV
Do Acesso
CAPÍTULO V
Da Comissão de Promoção e Acesso
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
DEFINIÇÕES OPERACIONAIS
ASSIDUIDADE
- Frequência constante, comparecimento regular é exato ao lugar onde tem que desempenhar seus deveres e funções.
- Dedicação sem interrupção aos seus afazeres.
PONTUALIDADE
- Exatidão no cumprimento dos deveres e compromissos.
- Comparecimento à hora marcada, sem atraso, levando a efeito a execução dos trabalhos dentro do prazo estabelecido ou combinado
COMPETÊNCIA TÉCNICA
- Perfeito conhecimento das funções e tarefa de seu cargo e tomada de decisões lúcidas e bem fundamentadas para alcançar o objetivo determinado pela Organização.
- Habilidade para operacionalizar os conhecimentos do seu nível de responsabilidade de modo a atingir a excelência do seu desempenho, para obtenção de melhores resultados e cujo produto final apresente a qualidade desejada.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
- Habilidade para promover a interação grupal. Processamento eficaz das informações recebidas e transmitidas, possibilitando a avaliação dos resultados do seu comportamento interpessoal, gerando um clima organizacional em que possíveis divergências resultem em compreensão sadia.
- Maneira característica pela qual os indivíduos entram em contato com os outros, nas suas relações, cuja qualidade, aliada a natureza do clima emocional, determina a existência ou não de problema de comunicação.
PRODUTIVIDADE
- Faculdade de atingir a produção máxima, com a melhor qualidade, em menor espaço de tempo, evidenciando um melhor resultado para a organização.
CONSCIÊNCIA PROFISSIONAL
- Perfeita compreensão dos requisitos fundamentais do seu cargo e funções correlatas, e das aplicações praticas para o seu correto desempenho.
- Saber exatamente o que e por que fazer. Cuidado que o Homem de Polícia dispensa na execução de suas tarefas, procurando desenvolver sua atividade de forma correta e produtiva, obedecendo os critérios organizacionais, melhorando sempre a qualidade do trabalho final. Escolha adequada dos meios empregados na ação exigida para a consecução dos objetos a que se propõe.
CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL
- Comportamento compatível com os critérios da ação executiva (ato de executar) desejável adotada pela organização.
- Conduta consciente dos seus próprios atos, originária da compreensão que tem dos seus deveres funcionais.
- Procedimento resultante do conhecimento dos princípios ontológicos moralmente aceitos pela nossa sociedade.
- Procedimento de acordo com os princípios administrativodisciplina res constantes do Estatuto do Servidor Policial Civil (Lei nº 3.374/75).
Modificações introduzidas no Regulamento de Promoção e Acesso da Polícia Civil da Bahia.
OBJETIVO
Promover o ajustamento da legislação, referente a promoção e acesso, à filosofia de valorização do Homem de Polícia, através do reforço e estímulo ao desempenho (efetivo exercício) das atividades típicas dos cargos policiais, integrantes do Sistema Policia! Civil de Carreira Profissional, como condição básica de aferição da antiguidade e do mérito profissional.
DISPOSITIVOS MODIFICADOS E JUSTIFICATIVAS
Em consonância com este propósito, foram modificados os seguintes dispositivos:
0 VINCULAÇÃO DE CURSOS, TRABALHOS, TÍTULOS, CARGOS E FUNÇÕES. À FUNÇÃO POLIC1IAL, conferindo ênfase maior aos cursos e trabalhos realizados e títulos obtidos em ratão do cargo policial, bem assim, ao exercício de cargo ou função em unidade policial ou órgão da estrutura da Polícia Civil:
. Requisito Geral para promoção (art. 7º, IV (exigência de curso específico), segundo as especificações de classes da categoria funcional).
. aferição da Capacidade intelectual (art. 18-I (Cursos) e II (Títulos e Comendas).
. aferição da Experiência Profissional (art. 20 (Cargos e Funções)
Alteração da Escala de Pontos de 07 (sete) para 10 (dez) e dos conceitos 07 (sete) para 05 (cinco), suprimindo-se os conceitos "EXCELENTE" e "MUITO BOM" (art.23).
. Deduções (Pontos Negativos) (art. 23 § 1º e 2º).
. Poder de Impugnar quesitos inadequadamente preenchidos e atribuir novos pontos (art. 51).
Poder do reavaliar o boletim do servidor que estiver servindo (na área da Polícia Civil (art. 23- -§ 2º).
Podar do reexaminar a aferição da capacidade intelectual o exercício profissional e reavaliar o desempenho funcional (art. 44).
ALTERAÇÕES SUGERIDAS NA PROPOSTA DE MODIFICACAO DO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DA POLICIA CIVIL
REDAÇÃO ANTERIOR
REDAÇÃO PROPOSTA
ALTERAÇÕES
a) Pedidos de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da ciência da avaliação finai do merecimento;
Suprimiu-se "Desde que não se refira a desempenho funcional"
Art. 51 - Ao rever o Julgamento Inicial, e em face dos elementos que dispuser, poderão as Comissões de Promoção impugnar itens inadequadamente avaliados pelo Chefe do Servidor Policial, atribuindo no vos pontos. Trocou- "Quesitos" por ITENS
"Preenchidos" por AVALIADOS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.