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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28971, de 26 de julho de 1982

Nº 28971/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o Decreto nº 26.351, de 06 de setembro de 1978 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o preceituado na Lei nº 3702-A, de 13 de junho de 1979, combinado com o Decreto 26.895, de 15 de setembro de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- O "caput" e o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 26.351, de 06 de setembro de 1978, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho Administrativo compõe-se de 6 (seis) membros, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 3702-A, de 13 de junho de 1979, sendo 4 (quatro) nomeados pelo Governador do Estado e 2 (dois) natos.

§ 3º- Por sessão a que compareçam, os membros do Conselho perceberão "jeton", correspondente a duas vezes o maior valor de referência vigente no Estado."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1982.

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