- Compete ao Conselho Administrativo e de Fiscalização:I efetuar exame anual da proposta do orçamento-programa, orçamento-analítico e de programação financeira do DETRAN/BA;
II examinar e emitir parecer sobre balancetes, balanços, relatórios e prestação de contas anuais, podendo apreciar os documentos e registros contábeis;
III promover o controle administrativo, fiscal e contábil das atividades do DETRAN/BA, especial mente a contratação de obras e serviços, aquisição e alienação, e a utilização, por terceiros de bens patrimoniais da Autarquia;
IV estabelecer normas e Instruções sobre as atividades específicas da Autarquia;
V atender às consultas do Diretor Geral sobre assuntos de administração financeira contábil;
VI modificar, quando estritamente necessário, o regulamento da Autarquia, encaminhando ao Governador do Estado, para sua aprovação, por intermédio do Secretario da Segurança Publica, as modificações propostas;
VII aprovar o Regimento Interno da Autarquia, bem como suas modificações;
VIII decidir sobre aquisição e alienação de bens imóveis do DETRAN/BA e operações de credito, na forma prevista na legislação em vigor;
IX fixar e rever o Quadro de Pessoal do DETRAN/BA e a respectiva tabela de níveis salariais;
X disciplinar a concessão de gratificações;
XI definir as atividades que requeiram jornada especial de trabalho;
XII deliberar sobre as diretrizes básicas formuladas pelo Diretor Geral;
XIII autorizar ou referendar a celebração de contratos, convênios e acordos, quando implicar em ônus para a entidade;
XIV decidir sobre os casos omissos no Regulamento e Regimento da Autarquia.
Parágrafo único- No exercício de suas atribuições o Conselho Administrativo e de Fiscalização poderá requisitar para exame quaisquer elementos, atos ou fatos, e realizar as diligencias que julgar necessárias.