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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27400, de 9 de julho de 1980

Nº 27400/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo de isenção concedido a LAZAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A - LAZEMTUR, Grande Hotel de Juazeiro, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo n9 1886/79-SIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a isenção concedida através do Decreto 23.510 de 29 de junho de 1973, à LAZAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A - LAZEMTUR – Grande Hotel de Juazeiro, tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei 2989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2.
- O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 29.06.79, data do término da isenção primitiva, até 29.06.85.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1980.

RESOLUÇÃO nº 03/80

Sugere seja prorrogado o prazo da Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias concedido à LAZAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A - LAZEMTUR - Grande Hotel de Juazeiro.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, ítem II do Decreto 26.895 de 15 de setembro de 1979 e tendo em vista o constante no Processo nº 1886/79-SIC,

R E S O L V E

Sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, seja concedida à LAZAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A - LAZEMTURGrande Hotel de Juazeiro, a prorrogação pelo prazo de 06 (seis) anos, da isenção que lhe foi concedida pelo Decreto nº 23.510 de 29/06/73, em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei 2989 de 03 de dezembro de 1971, devendo o prazo a ser prorrogado vigorar a partir de 29/06/79, data do termino da isenção primitiva, até 29/06/85.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA, em 28 de maio de 1980.

MANOEL FIGUEIREDO CASTRO

Presidente do Conselho

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