Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 261, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 261/2023
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a Divisão e a Organização judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA DIVISÃO JUDICIÁRIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Comarcas
SUBSEÇÃO I – Da Classificação
SUBSEÇÃO II – Da Sede
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SUBSEÇÃO III – Da Implantação e Instalação
SUBSEÇÃO IV – Do Rebaixamento
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SEÇÃO III
Dos Termos Judiciários
TÍTULO II
DA JUSTIÇA DE SEGUNDA INSTÂNCIA
SEÇÃO I
Do Tribunal de Justiça, sua Composição e Alteração
SEÇÃO II
Dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça
SEÇÃO III
Da Substituição de Desembargadores
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SEÇÃO IV
Do Funcionamento dos órgãos julgadores
SEÇÃO V
Da competência do Tribunal Pleno
SUBSEÇÃO I – Da Competência do Processo Legislativo Externo
SUBSEÇÃO II – Do Regimento Interno
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SUBSEÇÃO III – Da Competência Jurisdicional
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SUBSEÇÃO IV – Da Competência Administrativa Originária
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XVIII - decidir sobre a homologação dos resultados dos concursos realizados pelo Poder Judiciário;
XXIII - mediante votação secreta e observados os procedimentos normativos, formar:
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SUBSEÇÃO V – Da Competência Administrativa Recursal
SEÇÃO VI
Das Câmaras Reunidas
SUBSEÇÃO I – Do Funcionamento
SUBSEÇÃO II – Da Competência Jurisdicional
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SEÇÃO VIII
Das Câmaras em Geral
SUBSEÇÃO I – Da organização, competência e funcionamento
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o Presidente desempatará votando pela segunda vez.
SUBSEÇÃO II – Das Câmaras Cíveis Isoladas
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SUBSEÇÃO III – Das Câmaras Criminais Isoladas
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CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL
SEÇÃO I
Da Eleição e Posse dos Cargos de Direção
SEÇÃO II
Do Presidente do Tribunal de Justiça
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XVIII - conhecer e decidir nos precatórios, ordenando pagamento;
XXIII - nomear, exonerar, demitir e aposentar os servidores da Justiça, bem como enquadrá-los e reclassificá-los nos termos da legislação vigente;
XXVII - Requisitar as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário;
XXVIII - Autorizar o afastamento do Estado de magistrados e servidores da Justiça;
XXXII - julgar os recursos das decisões que incluírem ou excluírem jurados da lista geral;
XXXIII - apresentar relatório anual dos trabalhos do Tribunal;
XXXIV - receber e despachar ordem de prisão em flagrante de magistrado e tê-lo sob sua custódia;
XXXVI - compor, na forma da lei, os grupos de trabalho, comissões e comitês;
XXXVII - determinar o desconto, em folha de pagamento, das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei pertinente;
XXXVIII - fiscalizar e regular o uso dos prédios de propriedade do Estado, quando destinados ao Fórum ou à residência do Juiz;
XXXIX - designar, no mínimo, 03 (três) Juízes para Auxiliarem cada um dos Órgãos Diretivos do Tribunal;
XL - suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de sentença, em mandado de segurança, nos casos previstos na legislação federal, salvo nos feitos de competência originária do Tribunal;
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XLI - designar magistrados, em escala semanal, juntamente com a estrutura de secretaria, para atuarem como plantonistas;
XLII - nomear os Secretários das Câmaras;
XLIII - designar o Juiz que exercerá as funções de Distribuidor e Diretor do Fórum, nas Comarcas do interior com mais de uma Vara.
XLIV - exercer outras quaisquer atribuições mencionadas em Lei, neste Código ou no Regimento Interno.
SEÇÃO III
Do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
SEÇÃO IV
Da Corregedoria Geral de Justiça
SUBSEÇÃO I – Da Organização
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SUBSEÇÃO II – Das Atribuições
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XVIII - marcar prazo, para serem expedidas certidões a cargo da Corregedoria e dos Ofícios de Justiça;
XXIII - levar ao conhecimento das autoridades constituídas faltas imputáveis às autoridades policiais;
SUBSEÇÃO III – Das Correições e suas Formas
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CAPÍTULO V
DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
TÍTULO III
DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO I
Da Composição
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SUBSEÇÃO I – Da Segunda Entrância
SUBSEÇÃO II – Da Primeira Entrância
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SEÇÃO II
Da Jurisdição Cível
SUBSEÇÃO I – Da Vara Cível
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SUBSEÇÃO II – Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, Falências e Recuperação Judicial
SUBSEÇÃO III – Da Vara de Demandas de Assistência à Saúde Pública e Privada
SUBSEÇÃO IV – Da Vara da Fazenda Pública
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SUBSEÇÃO V – Da Vara Tributária e da Dívida Ativa
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SUBSEÇÃO VI – Da Vara de Família
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SUBSEÇÃO VII – Da Vara de Órfãos e Sucessões
SUBSEÇÃO VIII – Da Vara de Registros Públicos
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SEÇÃO II
Da Jurisdição Criminal
SUBSEÇÃO I – Da Vara Criminal
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SUBSEÇÃO II – Da Tribunal do Júri
SUBSEÇÃO III – Da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas
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SUBSEÇÃO IV – Da Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes
SUBSEÇÃO V – Da Vara de Crimes de Trânsito
SUBSEÇÃO VI – Da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais
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SUBSEÇÃO VII – Da Vara de Execução Penal
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SUBSEÇÃO VII – Da Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas
SEÇÃO III
Da Jurisdição Especial
SUBSEÇÃO I – Dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais
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SUBSEÇÃO II – Do Juizado da Infância e da Juventude
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SUBSEÇÃO III – Da Vara do Meio Ambiente
SUBSEÇÃO IV – Do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
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SUBSEÇÃO V – Da Justiça Itinerante
SEÇÃO IV
Da Jurisdição Militar
SUBSEÇÃO I – Da Organização e Competência
SUBSEÇÃO II – Dos Conselhos de Justiça Militar
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SUBSEÇÃO III – Da Vara da Auditoria Militar
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SEÇÃO V
Das Atribuições Administrativas
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria do Fórum
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SUBSEÇÃO II – Da Central de Mandados e Cartas Precatórias
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SUBSEÇÃO III – Da Correição Permanente
SEÇÃO VI
Dos Juizados de Paz
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SEÇÃO VII
Das Substituições dos Juízes de Primeira Instância
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TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DOS MAGISTRADOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
Da Carreira dos magistrados
SEÇÃO I
Do provimento, da nomeação, da posse e do exercício
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SEÇÃO II
Do vitaliciamento
SEÇÃO III
Da Antiguidade
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SEÇÃO IV
Da promoção
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SEÇÃO V
Da remoção voluntária e compulsória
SEÇÃO VI
Da permuta
SEÇÃO VII
Do acesso ao Tribunal
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CAPÍTULO III
Das Garantias, das Prerrogativas e da Remuneração
SEÇÃO I
Das Garantias e das Prerrogativas
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SEÇÃO II
Da Remuneração
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CAPÍTULO IV
DAS FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS
SEÇÃO I
Das Férias
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SEÇÃO II
Das Licenças
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SEÇÃO III
Dos Afastamentos
CAPÍTULO V
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES
SEÇÃO I
Dos Deveres
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SEÇÃO II
Das Responsabilidades
SEÇÃO III
Das Proibições
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CAPÍTULO VI
DAS INCOMPATIBILIDADES, IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Sanções Disciplinares e sua Aplicação
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SEÇÃO III
Da investigação preliminar
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SEÇÃO IV
Do Processo Administrativo Disciplinar
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o Presidente remeterá cópias dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria Estadual
competente para, se for o caso, tomar as providências cabíveis.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS DO FORO JUDICIAL
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CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DO FORO EXTRAJUDICIAL
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II
Dos Serviço do Foro Extrajudicial na 1ª Entrância
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SEÇÃO III
Do Serviço do Foro Extrajudicial na 2ª Entrância
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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