Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 287, de 22 de abril de 2026
Lei nº 287/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Cria a 2ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a 2ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, com a competência definida no inciso I do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 261, de 28 de dezembro de 2023, a ser instalada por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A atual Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus passa a denominar-se 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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