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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 287, de 22 de abril de 2026

Lei nº 287/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Cria a 2ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a 2ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, com a competência definida no inciso I do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 261, de 28 de dezembro de 2023, a ser instalada por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A atual Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus passa a denominar-se 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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