- A Secretaria de Controle Interno da Gestão Administrativa e Financeira tem como finalidade aferir a legalidade, a exação e a confiabilidade dos dados contábeis, dos atos administrativos relativos a servidores, contratos, convênios e demais atos da mesma natureza.Parágrafo únicoPara o cumprimento do disposto no caput deste artigo, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Controle interno da Gestão Administrativa e Financeira:
Iapreciar, os contratos e convênios firmados pelo TJ/AM, em conformidade aos ditames da Lei de Licitações e Contratos;
IIfiscalizar e orientar as funções financeira e orçamentária do TJ/AM;
IIIacompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitoramento;
IVorientar para eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para alcance das políticas administrativas preconizadas pelo Poder Judiciário;
Vauxiliar na formação de uma política moderna de gestão administrativa e financeira da Instituição, com o estrito cumprimento das normas legais pertinentes;
VIproceder regularmente à verificação dos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos do Tribunal, examinando a sua regularidade, avaliando a eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento do processo de gestão da Instituição;
VIIfiscalizar todas as inserções e exclusões na folha de pagamento, aferindo sua legalidade;
VIIIapresentar relatório ao Presidente do Tribunal de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência contábil e da legalidade dos atos e fatos;
IXemitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas anual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva cópia ao Conselho Nacional de Justiça.