Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 274, de 5 de maio de 2025
Lei nº 274/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o artigo 73 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O caput do artigo 73 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 73.
Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes compete processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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