Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 99, de 13 de março de 2012
Lei nº 99/2012
"Seção VII Da Justiça de Paz
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA os artigos 130 a 141 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, adequando a Justiça de Paz às normas da Constituição Federal, e dá outras providências.
Texto:
o regime previdenciário correspondente.
Quadro Anexo - Lei Complementar n. 17, de 23.01.97
Vagas criadas para o Cargo de Juiz de Paz no Estado do Amazonas
Município Vagas Município Vagas Alvarães 01 Japurá 01 Amaturá 01 Juruá 01 Anamã 01 Jutaí 01 Anori 01 Lábrea 01 Apuí 01 Manacapuru 02 Atalaia do Norte 01 Manaquiri 01 Autazes 01 Manaus 08 Barcelos 01 Manicoré 01 Barreirinha 01 Maraã 01 Benjamin Constant 01 Maués 01 Berurí 01 Nhamundá 01 Boa Vista do Ramos 01 Nova Olinda do Norte 01 Boca do Acre 01 Novo Airão 01 Borba 01 Novo Aripuanã 01 Caapiranga 01 Parintins 03 Canutama 01 Pauini 01 Carauari 01 Presidente Figueiredo 01 Careiro 01 Rio Preto da Eva 01 Careiro da Várzea 01 Santa Isabel do Rio Negro 01 Coari 02 Santo Antônio do Iça 01 Codajás 01 São Gabriel da Cachoeira 01 Eirunepé 01 São Paulo de Olivença 01 Envira 01 São Sebastião do Uatumã 01 Fonte Boa 01 Silves 01 Guajará 01 Tabatinga 02 Humaitá 02 Tapauá 01
Ipixuna 01 Tefé 02 Iranduba 01 Tonantins 01 Itacoatiara 02 Uarini 01 Itamarati 01 Urucará 01 Itapiranga 01 Urucurituba 01 Total 34 Total 43
Quadro Anexo - Lei Complementar n. 17, de 23.01.97
Subsídio dos Juízes de Paz
Juízes de Paz Subsídios (R$) Juízes de Paz - Capital 1.840,00 Juízes de Paz - Interior do Estado 1.240,00