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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 263, de 26 de junho de 2024

Lei nº 263/2024

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Art. 1. Art. 48. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 48 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 48.
Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por, no mínimo, 03 (três) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar.
§ 1ºOs Corregedores-Auxiliares, designados pela Presidência após indicação do Corregedor-Geral de Justiça, servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor-Geral que os indicar.
§ 2ºOs Corregedores-Auxiliares poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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