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Decreto Estadual do Amazonas nº 32712, de 16 de agosto de 2012

Decreto nº 32712

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 32.712, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 27.471 de 18 de março de 2008, que "INSTITUI o Grupo de Trabalho, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula, interposta através do Oficio n.º 824/2012-SUHAB, e o que mais consta no Processo n.º 006.05757.2012:

D E C R E T A :

Art. 1.
O caput e o parágrafo único do artigo 2.º. do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, que "INSTITUI o Grupo de Trabalho, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005, e dá outras providências" passarão a ter as seguintes redações:

"

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por 30 (trinta) membros, designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação dentre os servidores da Administração Pública Estadual

............................................................................................ Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 16/08/2012

Parágrafo únicoAos integrantes do Grupo de Trabalho que exerçam a função de Coordenador do mencionado Grupo, assim como àqueles que exerçam o cargo de Subcoordenador na estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, será atribuída remuneração de Supervisor I constante do artigo 15, parágrafo único da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2005, com redação promovida pelo artigo 3.º. parágrafo único da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008."

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