Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 33085, de 8 de janeiro de 2013

Decreto nº 33085

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 33.085, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública para execução de obras nas áreas destinadas a implantação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e do melhoramento do Sistema Viário da Capital;

CONSIDERANDO a relevância social e urbanística do PROSAMIM, bem como a imperiosidade de desobstruir a malha viária da Capital;

CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável à execução de serviços de natureza técnico-especializada;

CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta no processo n.º 006.07702.2012,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, que institui o Grupo de Trabalho, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 08/01/2013

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo