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Decreto Estadual do Amazonas nº 32176, de 6 de março de 2012

Decreto nº 32176

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 32.176, DE 06 DE MARÇO DE 2012

ALTERA, o Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula, interposta através do Ofício n.º 105/2012-SUHAB, e o que mais consta no Processo n.º 924/2012-CASA CIVIL;

D E C R E T A :

Art. 1.
O caput e o parágrafo único do artigo 2.º, do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, que "INSTITUI o Grupo de Trabalho, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005, e dá outras providências" passarão a ter as seguintes redações:

"

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por 25 (vinte e cinco) membros, designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação dentre os servidores da Administração Pública Estadual. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 06/03/2012

Parágrafo únicoÀs expensas da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB ou do Fundo Estadual de Habitação - FEH, a remuneração do Grupo de Trabalho será atribuída de acordo com os valores constantes na Tabela prevista no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008."

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