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Decreto Estadual do Amazonas nº 28206, de 30 de dezembro de 2008

Decreto nº 28206

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 28.206, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública para a execução de obras nas áreas destinadas a implantação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e do melhoramento do Sistema Viário da Capital;

CONSIDERANDO a relevância social e urbanística do PROSAMIM, bem como a imperiosidade de desobstruir a malha viária da Capital;

CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável à execução de serviços de natureza técnico especializada;

CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta no Processo n.º 8083/2008 - CASA CIVIL

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, que instituiu Grupo de Trabalho, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para a realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2008.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/12/2008

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