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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2409, de 11 de julho de 1996

Lei nº 2409/1996

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 2.395 de 22 maio de 1996.

Art. 1.
- Os artigos 1º, 3º, 5º e 8º da Lei nº 2.395 de 22 de maio de 1996, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - A Superintendência Estadual da Habitação-SUHAB, criada pela Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, é transformada em autarquia sob a denominação de SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador do Estado, passando a reger-se pela presente Lei."

"Art. 3º - A SUHAB, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, tem sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o Estado do Amazonas."

"Art. 5º - A SUHAB gozará de todos os direitos e privilégio assegurados à Administração Pública Estadual, na consecução de seus objetivos institucionais."

"Art. 8º - A organização administrativa e as normas de funcionamento da autarquia serão objeto dos Estatutos e Regimento Interno próprios."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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