Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2409, de 11 de julho de 1996
Lei nº 2409/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 2.395 de 22 maio de 1996.
"Art. 1º - A Superintendência Estadual da Habitação-SUHAB, criada pela Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, é transformada em autarquia sob a denominação de SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador do Estado, passando a reger-se pela presente Lei."
"Art. 3º - A SUHAB, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, tem sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o Estado do Amazonas."
"Art. 5º - A SUHAB gozará de todos os direitos e privilégio assegurados à Administração Pública Estadual, na consecução de seus objetivos institucionais."
"Art. 8º - A organização administrativa e as normas de funcionamento da autarquia serão objeto dos Estatutos e Regimento Interno próprios."
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