Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32080, de 30 de janeiro de 2012
Decreto nº 32080
Casa Civil
DECRETO N.º 32.080, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vigência do Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaboração de levantamentos sócios econômicos e topográficos, confecção de plantas e layouts, elaboração de planilhas orçamentárias, emissão de pareceres técnicos e jurídicos e a integração de todas as informações necessárias à execução das obras destinadas à implementação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM:
CONSIDERANDO a relevância social e urbanística do PROSAMIM, bem como a imperiosidade de desobstruir a malha viária da Capital;
CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável a execução de serviços de natureza técnico-especializada, e o que mais consta do Processo n.º 8.884/2011 - Casa Civil,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 30/01/2012