Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 32080, de 30 de janeiro de 2012

Decreto nº 32080

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 32.080, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vigência do Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaboração de levantamentos sócios econômicos e topográficos, confecção de plantas e layouts, elaboração de planilhas orçamentárias, emissão de pareceres técnicos e jurídicos e a integração de todas as informações necessárias à execução das obras destinadas à implementação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM:

CONSIDERANDO a relevância social e urbanística do PROSAMIM, bem como a imperiosidade de desobstruir a malha viária da Capital;

CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável a execução de serviços de natureza técnico-especializada, e o que mais consta do Processo n.º 8.884/2011 - Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, que institui o Grupo de Trabalho, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/01/2012

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo