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Decreto Estadual do Amazonas nº 25735, de 17 de março de 2006

Decreto nº 25735

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.735, DE 17 DE MARÇO DE 2.006

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2.005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 195/2.006-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2.005, que instituiu, junto à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, Grupo de Trabalho, com vistas à elaboração de levantamentos sócio-econômicos e topográficos, confecção de plantas e lay-outs, elaboração de planilhas orçamentárias, emissão de pareceres técnicos e jurídicos e à integração de todas as informações necessárias à execução das obras destinadas à implementação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/03/2006

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