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Decreto Estadual do Amazonas nº 29404, de 27 de novembro de 2009

Decreto nº 29404

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Casa Civil

DECRETO N.º 29.404, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

ALTERA o Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008, que "INSTITUI o Grupo de Trabalho junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para a realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 6972/2009 - CASA CIVIL

D E C R E T A :

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 27.471, de 18 de março de 2008 fica transformado em §
§ 1ºº, 2.º e 3.º, com as seguintes redações:

"

Art. 2.
.......................................................................................

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 27/11/2009

§ 1ºº As atividades de Engenharia e de Serviço Social serão conduzidas por um Coordenador para cada área a ser designado por ato do Diretor-Presidente da SUHAB.

§ 2ºº Aos integrantes do Grupo de Trabalho que exerçam a função de Coordenador fica atribuída a remuneração de Supervisor I, constante do artigo 15, parágrafo único da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2005, com redação promovida pelo artigo 3.º, parágrafo único da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008.

§ 3ºº Aos demais integrantes do Grupo de Trabalho aplica-se a Tabela aprovada pela Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

.............................................................................................................."

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