Súmula STJ nº 21
Súmula STJ 21
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990, p. 14873)
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Súmula STJ 21
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990, p. 14873)
Súmula STJ 22
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. (CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991, p. 34)
Súmula STJ 23
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)
Súmula STJ 24
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1991, DJ 10/04/1991, p. 4
Súmula STJ 25
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)
Súmula STJ 26
O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 837
Súmula STJ 27
Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 8374)
Súmula STJ 28
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991, p. 14038)
Súmula STJ 29
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Súmula STJ 30
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Súmula STJ 31
A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 0
Súmula STJ 32
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (CORTE ESPECIAL, jul
Súmula STJ 33
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)
Súmula STJ 34
Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)
Súmula STJ 35
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)
Súmula STJ 36
A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991, p. 18618)
Súmula STJ 37
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)
Súmula STJ 38
Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (TERCEIRA SEÇÃO,
Súmula STJ 39
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5268)
Súmula STJ 40
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)
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