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3751 resultado(s)

Súmulas — STJ06/12/1990

Súmula STJ nº 21

Súmula STJ 21

Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990, p. 14873)

Súmulas — STJ13/12/1990

Súmula STJ nº 22

Súmula STJ 22

Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. (CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991, p. 34)

Súmulas — STJ19/03/1991

Súmula STJ nº 23

Súmula STJ 23

O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)

Súmulas — STJ04/04/1991

Súmula STJ nº 24

Súmula STJ 24

Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1991, DJ 10/04/1991, p. 4

Súmulas — STJ10/04/1991

Súmula STJ nº 25

Súmula STJ 25

Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)

Súmulas — STJ12/06/1991

Súmula STJ nº 26

Súmula STJ 26

O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 837

Súmulas — STJ12/06/1991

Súmula STJ nº 27

Súmula STJ 27

Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 8374)

Súmulas — STJ25/09/1991

Súmula STJ nº 28

Súmula STJ 28

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991, p. 14038)

Súmulas — STJ09/10/1991

Súmula STJ nº 29

Súmula STJ 29

No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)

Súmulas — STJ09/10/1991

Súmula STJ nº 30

Súmula STJ 30

A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)

Súmulas — STJ09/10/1991

Súmula STJ nº 31

Súmula STJ 31

A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 0

Súmulas — STJ24/10/1991

Súmula STJ nº 32

Súmula STJ 32

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (CORTE ESPECIAL, jul

Súmulas — STJ24/10/1991

Súmula STJ nº 33

Súmula STJ 33

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

Súmulas — STJ13/11/1991

Súmula STJ nº 34

Súmula STJ 34

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)

Súmulas — STJ13/11/1991

Súmula STJ nº 35

Súmula STJ 35

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)

Súmulas — STJ11/12/1991

Súmula STJ nº 36

Súmula STJ 36

A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991, p. 18618)

Súmulas — STJ12/03/1992

Súmula STJ nº 37

Súmula STJ 37

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)

Súmulas — STJ19/03/1992

Súmula STJ nº 38

Súmula STJ 38

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (TERCEIRA SEÇÃO,

Súmulas — STJ08/04/1992

Súmula STJ nº 39

Súmula STJ 39

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5268)

Súmulas — STJ07/05/1992

Súmula STJ nº 40

Súmula STJ 40

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)