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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 23

Súmula STJ 23

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Art. 23.
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Art. 23.
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na

Resolução 1154, de 1986. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)

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