Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 23
Súmula STJ 23
Art. 23.
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na
Resolução 1154, de 1986. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 23
Resolução 1154, de 1986. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)
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