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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 24

Súmula STJ 24

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Art. 24.
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Art. 24.
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade

autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171

do Código Penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1991, DJ

10/04/1991, p. 4043)

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