Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 25
Súmula STJ 25
Art. 25.
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso
conta-se da intimação da parte. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 25
conta-se da intimação da parte. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.