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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 25

Súmula STJ 25

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Art. 25.
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Art. 25.
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso

conta-se da intimação da parte. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)

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