Súmula STJ nº 407
Súmula STJ 407
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)
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Súmula STJ 407
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)
Súmula STJ 408
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n
Súmula STJ 409
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)
Súmula STJ 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, REPDJe 03/02/2
Súmula STJ 411
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 02/04/2014, DJe 16/12/2009)
Súmula STJ 412
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)
Súmula STJ 413
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)
Súmula STJ 414
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)
Súmula STJ 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
Súmula STJ 416
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09
Súmula STJ 417
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
Súmula STJ 418
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) QUESTÃO DE ORDEM: A Corte Espe
Súmula STJ 419
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
Súmula STJ 420
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
Súmula STJ 421
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) A Corte Especial, na s
Súmula STJ 422
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, REPDJe 27/05/2010, DJe 24/05/2010)
Súmula STJ 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
Súmula STJ 424
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
Súmula STJ 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
Súmula STJ 426
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
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