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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 416

Súmula STJ 416

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Art. 416.
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Art. 416.
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de

ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a

obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (TERCEIRA

SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

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