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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 418

Súmula STJ 418

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Art. 418.
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Art. 418.
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do

acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)

QUESTÃO DE ORDEM:

A Corte Especial, na sessão de 16/09/2015, ao julgar a Questão de Ordem

no REsp 1.129.215/DF, entendeu que "a única interpretação cabível para o

enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação

do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas

quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (DJe

03/11/2015).

A Corte Especial, na sessão de 01/07/2016, determinou o CANCELAMENTO da

Súmula 418 do STJ (DJe 03/08/2016).

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