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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 408

Súmula STJ 408

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Art. 408.
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Art. 408.
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a

Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao

ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da

Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)

A Primeira Seção, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF,

determinou o CANCELAMENTO da Súmula 408 do STJ (DJe 18/11/2020).

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