Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 415
Súmula STJ 415
Art. 415.
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da
pena cominada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe
16/12/2009)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 415
pena cominada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe
16/12/2009)
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