Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 415

Súmula STJ 415

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 415.
1 artigo
Art. 415.
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da

pena cominada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe

16/12/2009)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.